O prefeito Municipal concede aos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias novo Piso salarial a categoria através da LEI N.º 738/2014 em atenção a Lei Federal que o fixou. reafirmando assim, o seu compromisso com os servidores e a população de Nova Santa Bárbara:
LEI N.º 738 de 08 de Agosto de 2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alterar
os pisos salariais dos cargos de agente de combate a endemias e agente comunitário
de saúde – ACS, fixado através da Lei n.º 12.994 de 17 de Junho de 2014 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o piso salarial dos cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde – ACS, todos integrantes do Quadro celetista vinculados ao Programa Saúde da Família- PSF do Governo Federal, conforme quadro abaixo:
Cargo :Agente de Combate a Endemias
Remuneração R$ 1014,00
Regime Jurídico Carga Horária
CLT 40 horas
Cargo :Agente Comunitário de Saúde - ACS
Remuneração R$ 1014,00
Regime Jurídico Carga Horária
CLT 40 horas
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 08 de Agosto de 2014.
CLAUDEMIR VALÉRIO
Prefeito Municipal