DECRETO Nº 049 de 19 de Setembro de 2015
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as sucessivas quedas, inclusive neste mês num percentual de 38,07% em relação à igual período do ano passado, no Fundo de Participação dos Municípios - FPM, que constitui a principal de fonte de receita dos municípios,
CONSIDERANDO a deliberação da Associação dos Municípios do Paraná - AMP, acompanhada pela Associação dos Municípios do Norte do Paraná - AMUNOP, no sentido de suspender os serviços públicos no dia 21/09/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Município de Nova Santa Bárbara aderido ao Movimento de Paralisação dos Serviços Públicos, no dia 21 de setembro de 2015, deflagrado pela Associação dos Municípios do Paraná e pela Associação dos Municípios do Norte do Paraná, em protesto contra a grave crise financeira enfrentada pelos municípios.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, tais como a Secretaria Municipal de Educação, incluindo as Escolas e o CEMEI, coleta de lixo, limpeza pública, saúde e o plantão do SAMAE.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se expressamente o Decreto nº 048 de 18 de setembro de 2015 e as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 19 de setembro de 2015.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal