BUSCA RÁPIDA DE INFORMAÇÃO

Faça uma busca por uma palavra-chave.

CONTATO

Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, 222 - Centro - 86250-000 - Nova Santa Bárbara - Paraná

(43) 9.2003-3258

pmnsb@nsb.pr.gov.br ou diariooficial@nsb.pr.gov.br

Mapa do site Formulário de contato Pedido de informação Andamento pedido Voltar para site
HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Publicações da categoria Leis da LDO


SUMULA

LEI Nº 1.072/2022

 

 

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

                                                        CAPÍTULO I

 

DAS DISPONIBILIDADES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, Parágrafo 2º, da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e no art. 74, Parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

 

II - As prioridades e as metas da administração pública municipal e autarquia;

III - A estrutura e organização do orçamento;

IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações;

V - As disposições relativas à dívida pública municipal;

VI - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VII - As disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

VIII - As disposições finais.

 

 

                                                        CAPITULO II

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2023 serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual – PPA, referente ao período 2022-2025.

 

Parágrafo Único - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.

 

                                                        CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Última atualização da categoria Leis da LDO: 28/11/2024 09:54:27