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SUMULA
LEI Nº 1.196/2024
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPONIBILIDADES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, Parágrafo 2º, da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e no art. 74, Parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
II - As prioridades e as metas da administração pública municipal e autarquia;
III - A estrutura e organização do orçamento;
IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações;
V - As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - As disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;
VIII - As disposições finais.
- Arquivos anexos
- 10/11/2025 - fa2ea5beb0eb6d188791a4f0f14d864a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
- 10/11/2025 - 178d59e204f66068119b452ac3d0378c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
- 10/11/2025 - 94a7296c6d35270030b336c96157638d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
- 10/11/2025 - 31539c9d321a66469230867e3896fd89.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo