BUSCA RÁPIDA DE INFORMAÇÃO

Faça uma busca por uma palavra-chave.

CONTATO

Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, 222 - Centro - 86250-000 - Nova Santa Bárbara - Paraná

(43) 3266-8100

pmnsb@nsb.pr.gov.br ou diariooficial@nsb.pr.gov.br

Mapa do site Formulário de contato Pedido de informação Andamento pedido Voltar para site
HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Publicações da categoria Leis Diárias


SUMULA

Lei Nº 1233/2025

 

SÚMULA: Altera a tabela de valores do Anexo I da Lei Municipal nº 1147/2023, que: Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica (SAMAE) do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a tabela de valores do Anexo I da Lei Municipal nº 1147/2023, que: Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica (SAMAE) do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I – VALORES DIÁRIAS COM PERNOITE

 

PREFEITO/VICE PREFEITO

Cidades até 150 Km

Cidades acima de 150Km

Curitiba

Brasília

200,00

300,00

600,00

900,00

SECRETÁRIOS/ DIRETOR SAMAE

Cidades até 150 Km

Cidades acima de 150Km

Curitiba

Brasília

150,00

200,00

450,00

600,00

 

SERVIDORES MUNICIPAIS/SAMAE

Cidades até 150 Km

Cidades acima de 150Km

Curitiba

Brasília

150,00

200,00

350,00

450,00

 

ANEXO I – VALORES DIÁRIAS SEM PERNOITE

PREFEITO/VICE PREFEITO

Cidades até 150 Km

Cidades acima de 150Km

Curitiba

Brasília

100,00

200,00

350,00

450,00

 

SECRETÁRIOS/ DIRETOR SAMAE

Cidades até 150 Km

Cidades acima de 150Km

Curitiba

Brasília

80,00

150,00

200,00

300,00

 

SERVIDORES MUNICIPAIS/SAMAE

Cidades até 150 Km

Cidades acima de 150Km

Curitiba

Brasília

60,00

100,00

150,00

250,00

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Nova Santa Bárbara, 02 de abril de 2025.

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

Última atualização da categoria Leis Diárias: 02/04/2025 14:50:43