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SUMULA
Lei Nº 1233/2025
SÚMULA: Altera a tabela de valores do Anexo I da Lei Municipal nº 1147/2023, que: Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica (SAMAE) do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a tabela de valores do Anexo I da Lei Municipal nº 1147/2023, que: Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica (SAMAE) do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara, que passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – VALORES DIÁRIAS COM PERNOITE
PREFEITO/VICE PREFEITO
Cidades até 150 Km |
Cidades acima de 150Km |
Curitiba |
Brasília |
200,00 |
300,00 |
600,00 |
900,00 |
SECRETÁRIOS/ DIRETOR SAMAE
Cidades até 150 Km |
Cidades acima de 150Km |
Curitiba |
Brasília |
150,00 |
200,00 |
450,00 |
600,00 |
SERVIDORES MUNICIPAIS/SAMAE
Cidades até 150 Km |
Cidades acima de 150Km |
Curitiba |
Brasília |
150,00 |
200,00 |
350,00 |
450,00 |
ANEXO I – VALORES DIÁRIAS SEM PERNOITE
PREFEITO/VICE PREFEITO
Cidades até 150 Km |
Cidades acima de 150Km |
Curitiba |
Brasília |
100,00 |
200,00 |
350,00 |
450,00 |
SECRETÁRIOS/ DIRETOR SAMAE
Cidades até 150 Km |
Cidades acima de 150Km |
Curitiba |
Brasília |
80,00 |
150,00 |
200,00 |
300,00 |
SERVIDORES MUNICIPAIS/SAMAE
Cidades até 150 Km |
Cidades acima de 150Km |
Curitiba |
Brasília |
60,00 |
100,00 |
150,00 |
250,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 02 de abril de 2025.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 02/04/2025 - 89203a8c000be6325e272535140804ec.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo