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SUMULA
LEI Nº 1.280/2026
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 5.921.870,94 (cinco milhões e novecentos e vinte e um mil e oitocentos e setenta reais e noventa e quatro centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 1.710.053,41 (um milhão e setecentos e dez mil e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.211.817,53 (quatro milhões e duzentos e onze mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional da quantia de R$ 5.921.870,94 (cinco milhões e novecentos e vinte e um mil e oitocentos e setenta reais e noventa e quatro centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 1.710.053,41 (um milhão e setecentos e dez mil e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.211.817,53 (quatro milhões e duzentos e onze mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), tem por objetivo a utilização de recursos de Programas e de Convênios.
05.000 Secretaria Municipal de Obras
05.001 Secretaria Municipal de Obras
110 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
15.452 - Urbanismo / Serviços Urbanos
2.100 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obra
68 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ................................. 27.000,00
00815/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Veículo Utilitário tipo Pick Up – Obras ................... 115.000,00
130 - Infraestrutura Viária
15.451 - Urbanismo / Infra-Estrutura Urbana
1.020 - Infraestrutura Viária
82 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................... 5.018,69
82 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
00817/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Recape asfáltico sobre pedra irregular................ 1.570.109,50
82 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
00796/01072.03.99.01.02.2.700.0000 - Transferências Voluntárias Públicas Federais Itaipu Binacional Programa Itaipu Mais Energia ............................................................................ 84.048,60
05.002 - Departamento de Meio Ambiente
190 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
18.541 - Gestão Ambiental / Preservação e Conservação Ambiental
2.150 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
108 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
10770/01016.12.99.00.00.1.706.3110 - Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) ............................................................................ 800,00
108 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
10770/01016.12.99.00.00.2.706.3110 - Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) ............................................................................ 18.234,74
108 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos E Material Permanente
10780/01016.12.99.00.00.1.706.3110 - Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) ............................................................................ 2.500,00
108 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos E Material Permanente
10780/01016.12.99.00.00.2.706.3110 - Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) ............................................................................ 54.059,06
05.003 - Departamento de Agricultura
200 - Manutenção do Departamento de Agricultura
20.608 - Agricultura / Promoção da Produção Agropecuária
2.160 - Manutenção do Departamento de Agricultura
115 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................... 61.903,63
115 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
00807/01017.12.99.01.02.1.700.3120 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) .............................................................................................................................................. 399.305,37
115 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
00810/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados .................................................................................................... 372.802,01
115 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
00818/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Estufas ................................................................... 300.000,00
07.000 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
7.001 - Departamento de Esportes e Lazer
330 - Manutenção das Atividades de Esportes e Lazer
27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário
2.270 - Manutenção das Atividades de Esportes e Lazer
181 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ................................ 122.727,32
181 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
00813/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Meu Campinho - Conjunto Esperança ................. 480.000,00
09.000 Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Empregos
09.003 Fundo Municipal Direitos Criança Adolescente
480 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
8.243 - Assistência Social / Assistência à Criança e ao Adolescente
6.010 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
286 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................. 314.000,00
286 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
00805/00937.09.06.05.09.1.661.0000 - Bloco de Investimentos – SUAS ........................ 1.396.053,41
00805/00937.09.06.05.09.2.661.0000 - Bloco de Investimentos – SUAS ........................ 598.308,61
TOTAL ............................................................................................................................. 5.921.870,94
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, serão considerados recursos citados no artigo 43 da Lei 4.320, para a abertura do decreto.
RECEITA
1.3.2.1.01.1.0.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários – Geral ........... 3.300,00
2.4.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades ......................................................................................................................................... 399.305,37
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal ...................................................................................................... 2.837.911,51
2.4.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal ......................................................................................................................................... 1.396.053,41
Excesso de Arrecadação................................................................................................ 4.636.570,29
Superávit Financeiro ...................................................................................................... 1.285.300,65
TOTAL ............................................................................................................................ 5.921.870,94
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Santa Bárbara, 23 de janeiro de 2026.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 23/01/2026 - bc25909b190c702afea1045fbfd1ac37.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo