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Publicações da categoria Leis Municipais
SUMULA
LEI Nº 1295/2026
SUMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BARBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município:
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Lote |
Marca/Modelo |
Placa |
Ano |
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1 |
Fogão Industrial EGP |
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2 |
Fogão Industrial NBC |
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3 |
Ônibus Iveco -Cityclass 70C17 |
AXR-7B23 |
2013/2014 |
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4 |
VW-Amarok |
AWR-6A93 |
2012/2013 |
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5 |
Ford Cargo 1319 |
AVI-7424 |
2012/2013 |
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6 |
Chevrolet Prisma MT |
FPF-1534 |
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7 |
VW/Kombi – Álcool/Gasolina |
ARR-5666 |
2009/2010 |
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8 |
Reault-Kwindzen10 |
RHJ-3H93 |
2021/2022 |
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9 |
Pá Carregadeira/New Holland 12d Evo |
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10 |
Retroescavadeira Manitou MBLX-900 |
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- Arquivos anexos
- 04/05/2026 - 7cb26ab6665ff3a78baeb3c6aa3c9043.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1294/2026
Súmula: Dispõe sobre a subdivisão de lotes urbanos para formação de unidades com área mínima de 125 m² e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica permitida, em caráter excepcional, a subdivisão de lotes urbanos localizados nas zonas ZR1 e ZR2, para a formação de unidades com área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), observadas as disposições desta Lei.
- Arquivos anexos
- 04/05/2026 - 14984ef0a60323ba70d955eed0842d5c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1293/2026
Súmula: Altera a Lei nº 201/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) para disciplinar a redução de jornada para fins de formação profissional.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o Art. 115-A à Lei nº 201/2004, com a seguinte redação:
“Art. 115-A
Nos casos previstos no inciso III do Art. 115, poderá ser concedida ao servidor público efetivo a redução de jornada de trabalho, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário de exercício do cargo e o programa de formação profissional.
- Arquivos anexos
- 04/05/2026 - 38bec62c54010106751127e6c1a9072a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1292/2026
SÚMULA: Institui e autoriza o Programa de Reabilitação Fiscal Municipal – REFIM e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Institui e autoriza o Programa de Reabilitação Fiscal Municipal – REFIM, com objetivo de criar incentivos aos contribuintes com débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, e promover a reabilitação fiscal no Município de Nova Santa Bárbara.
Art. 2º - Os débitos provenientes de impostos municipais IPTU, taxas municipais, bem como os débitos de contribuintes do ISS-QN dos não optantes pelo Simples Nacional, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, poderão ser pagos com dispensa ou redução das multas e juros previstos na Lei Municipal nº 085/2002.
§ 1º - Para a obtenção do benefício da dispensa ou redução das multas de mora e juros previstos neste artigo, os contribuintes deverão optar pelo pagamento único (à vista) de seus débitos ou de forma parcelada, obedecendo aos seguintes prazos:
I – os contribuintes que liquidarem em pagamento único os impostos municipais (IPTU, ISSQN), taxas municipais, receberão benefício de até 100% (cem por cento) sobre multas de mora e juros de mora para os impostos e taxas lançados até no exercício financeiro de 2025 e anteriores;
- Arquivos anexos
- 04/05/2026 - fa70309336c3b7c292329571c7ed64f0.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1291 de 28 de abril de 2026
SÚMULA: Altera a tabela de vencimentos dos ocupantes do cargo de PROFESSOR e dá outras providências
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as novas tabelas de vencimentos do cargo de Professor em substituição à tabela vigente, a qual deve ser aplicada, conforme Anexo I e Anexo II desta Lei.
§1º A remuneração do Cargo de Professor em jornada de 20 (vinte) horas semanais, quadro permanente, corresponde ao vencimento relativo ao nível e a classe em que está posicionado
- Arquivos anexos
- 28/04/2026 - e85ccbd8f6a4bac118ab048d3b687d72.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1290/2026
Súmula: Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo do Município de Nova Santa Bárbara, define sua estrutura administrativa, cria de secretário municipal e cargos de direção e estabelece atribuições e requisitos para o seu provimento, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, órgão integrante da Administração Pública Direta do Município de Nova Santa Bárbara, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao esporte, ao lazer, à cultura e ao turismo.
Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo:
I – promover o desenvolvimento do esporte e do lazer como instrumentos de inclusão social, saúde e qualidade de vida;
II – fomentar, valorizar e preservar a cultura local, o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
III – planejar e incentivar o turismo sustentável como fator de desenvolvimento econômico e social;
IV – articular-se com órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade civil para a execução de programas e projetos relacionados às suas áreas de atuação;
- Arquivos anexos
- 07/04/2026 - 3898c275fdaa360b9c277a4f288f6d70.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1289/2026
SÚMULA: Altera a redação das Leis nº 752/2014 e nº 1272/2025, que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno – SCI da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, cria Função Gratificada específica para o cargo de Controle Interno da Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Poder Executivo e Legislativo do Município de Nova Santa Bárbara, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição
- Arquivos anexos
- 02/04/2026 - fddb16f81e3015ab8b2b8aaa2d60bc8c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N° 1288/2026
Súmula: Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta, Comissionados e membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 6% (seis por cento) aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta (SAMAE), Comissionados e membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Santa Bárbara, a partir de 01 de março de 2026.
§ único: Esse percentual não se aplica aos professores da rede municipal de ensino.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas
- Arquivos anexos
- 24/03/2026 - e28198e7018a03c3392b72bd5e0270d2.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição salarial dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências:
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizada o Poder Legislativo a conceder a recomposição salarial de 6,0 % (seis por cento) sobre os valores atuais recebidos pelos
servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, a partir de 1º de março de 2026.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
- Arquivos anexos
- 24/03/2026 - 2ba1d28ce632ef44ab05533650363c9a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.286/2026
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 6.501.288,95 (seis
milhões e quinhentos e um mil e duzentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos) sendo:
Especial da quantia de R$ 94.442,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos e quarenta e dois reais) e
Suplementar da quantia de R$ 6.406.846,95 (seis milhões e quatrocentos e seis reais e oitocentos e
quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) e dá outras providências.
- Arquivos anexos
- 18/03/2026 - dc010b4aed7061bae7426eb9a28d649b.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N° 1285/2026
Súmula: Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1180/2024, que: Cria, na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) do Município de Nova Santa Bárbara.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
- Arquivos anexos
- 12/03/2026 - f71e7fea0829b8117591dd8aef5cf21f.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei nº 1284/2026
SÚMULA: Altera o Artigo 3º da Lei 002/2013, que “Dispõe sobre a concessão de vale alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara”, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º, da Lei 002/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O valor unitário do benefício previsto nesta Lei será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para todos servidores da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 12 de março de 2026.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 12/03/2026 - e9232f46ed60820151f8470a1cfc3710.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N° 1283/2026.
Súmula: Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e Comissionados, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no valor do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta (SAMAE) e Comissionados, do Município de Nova Santa Bárbara, no percentual de 14,6 % (quatorze vírgula seis por cento), passando a ser R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para servidores com carga horária de 40 horas, R$ 412,50 (quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) para servidores com carga horária de 30 horas, R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) para servidores com 20 horas e R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para servidores com carga horária de 10 horas ou menos.
- Arquivos anexos
- 12/03/2026 - d466b31dc502656019530d55ddefca74.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1282/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer desafetação de um imóvel urbano, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada a desafetação para fins de direito, da área urbana, assim compreendida:
I – De uma área de terras com 34.026,00 m², situado na cidade de Nova Santa Bárbara, nesta Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, com os seguintes divisas e confrontações: conforme descrição na planta e memorial descritivo, elaborado pelo Eng. Agronomo Munir Antonio Munir-CREA 20029/D PR, e apresentado pelas partes a seguir: Frente – confronta com a Rua Walfredo Bittencourt de Moraes na extensão de 279,44 metrps; Direita para quem da Rua Walfredo bittencourt de Moraes o imóvel olha, confronta com a Rua Luiz Inácio Martins na extensão de 120,60 metros. Esquerda na mesma posição, confronta com terras da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, na extensãp de 123,50 metros; Fundo – confronta com a Rua José coutinho Bezerra, na extensão de 281,44 metros
- Arquivos anexos
- 11/03/2026 - 52504f0d44c149ec54159c41f9c8439c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1821/2026
Súmula: Dispõe sobre a correção do vencimento básico do cargo de Agente de Apoio Educacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legai, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica corrigido o vencimento básico do cargo de Agente de Apoio Educacional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, que passa do valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º A correção de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente ao vencimento básico
- Arquivos anexos
- 29/01/2026 - 6583309c875fe5d46ce5b24173d9b3b4.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo