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SUMULA

LEI Nº 1.280/2026

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 5.921.870,94 (cinco milhões e novecentos e vinte e um mil e oitocentos e setenta reais e noventa e quatro centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 1.710.053,41 (um milhão e setecentos e dez mil e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.211.817,53 (quatro milhões e duzentos e onze mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional da quantia de R$ 5.921.870,94 (cinco milhões e novecentos e vinte e um mil e oitocentos e setenta reais e noventa e quatro centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 1.710.053,41 (um milhão e setecentos e dez mil e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.211.817,53 (quatro milhões e duzentos e onze mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), tem por objetivo a utilização de recursos de Programas e de Convênios.

 

05.000 Secretaria Municipal de Obras

05.001 Secretaria Municipal de Obras

110 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

15.452 - Urbanismo / Serviços Urbanos

2.100 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obra

68 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) .................................   27.000,00

00815/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Veículo Utilitário tipo Pick Up – Obras ................... 115.000,00

 

130 - Infraestrutura Viária

15.451 - Urbanismo / Infra-Estrutura Urbana

1.020 - Infraestrutura Viária

82 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ...............................       5.018,69

82 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

00817/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Recape asfáltico sobre pedra irregular................ 1.570.109,50

82 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

00796/01072.03.99.01.02.2.700.0000 - Transferências Voluntárias Públicas Federais Itaipu Binacional Programa Itaipu Mais Energia ............................................................................    84.048,60

 

05.002 - Departamento de Meio Ambiente

190 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

18.541 - Gestão Ambiental / Preservação e Conservação Ambiental

2.150 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

108 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

10770/01016.12.99.00.00.1.706.3110 - Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) ............................................................................         800,00

108 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

10770/01016.12.99.00.00.2.706.3110 - Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) ............................................................................    18.234,74

108 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos E Material Permanente

10780/01016.12.99.00.00.1.706.3110 - Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) ............................................................................      2.500,00

108 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos E Material Permanente

10780/01016.12.99.00.00.2.706.3110 - Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) ............................................................................    54.059,06

 

05.003 - Departamento de Agricultura

200 - Manutenção do Departamento de Agricultura

20.608 - Agricultura / Promoção da Produção Agropecuária

2.160 - Manutenção do Departamento de Agricultura

115 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ...............................     61.903,63

115 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

00807/01017.12.99.01.02.1.700.3120 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) ..............................................................................................................................................  399.305,37

115 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

00810/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados ....................................................................................................  372.802,01

115 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

00818/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Estufas ...................................................................  300.000,00

 

07.000 Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

7.001 - Departamento de Esportes e Lazer

330 - Manutenção das Atividades de Esportes e Lazer

27.812 - Desporto e Lazer / Desporto Comunitário

2.270 - Manutenção das Atividades de Esportes e Lazer

181 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) ................................  122.727,32

181 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

00813/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Meu Campinho - Conjunto Esperança .................   480.000,00

 

09.000 Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Empregos

09.003 Fundo Municipal Direitos Criança Adolescente

480 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

8.243 - Assistência Social / Assistência à Criança e ao Adolescente

6.010 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

286 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) .............................     314.000,00

286 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

00805/00937.09.06.05.09.1.661.0000 - Bloco de Investimentos – SUAS ........................  1.396.053,41 

00805/00937.09.06.05.09.2.661.0000 - Bloco de Investimentos – SUAS ........................     598.308,61

 

 

TOTAL .............................................................................................................................   5.921.870,94

 

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, serão considerados recursos citados no artigo 43 da Lei 4.320, para a abertura do decreto.

 

 

RECEITA

 

1.3.2.1.01.1.0.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários – Geral ...........           3.300,00

2.4.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades .........................................................................................................................................       399.305,37

2.4.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades – Principal ......................................................................................................    2.837.911,51

2.4.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal .........................................................................................................................................    1.396.053,41

 

Excesso de Arrecadação................................................................................................     4.636.570,29

Superávit Financeiro ......................................................................................................     1.285.300,65

TOTAL ............................................................................................................................    5.921.870,94

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Santa Bárbara, 23 de janeiro de 2026.

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

Última atualização da categoria Leis Municipais: 23/01/2026 11:01:28