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SUMULA
Relatório do Plano Municipal de Educação – PME de Nova Santa Bárbara
Lei Municipal no 785/2015
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO...................................................................................................................................................................................... 4
2. METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – OBERVADAS NO PERÍODO DE 2021................................................................. 5
Anexo arquivo em PDF completo
- Arquivos anexos
- 26/08/2022 - b35198220926cc129e19351781acd024.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
ANEXO EM PDF - COMPLETO
META 1 |
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. |
ESTRATÉGIAS |
1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais. |
1.2) garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e a do quinto de renda familiar per capita mais baixo; |
1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; |
1.4) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; |
1.5) implantar, até o segundo ano da vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada dois anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; |
1.6) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública; |
1.7) Promover a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais, com formação superior para a área pedagógica e formação técnica para os demais profissionais abrangendo todos os setores da educação, a partir do 2º ano de vigente deste PME. |
1.8) Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; Criar em colaboração com os entes federados uma equipe multidisciplinar, por provimento de concurso público com especialização da educação e para o setor da educação. Até o segundo ano de vigência. |
1.9) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade a |
- Arquivos anexos
- 16/08/2022 - c79ad5a1aaffa22bf2d3f7fc2a0ae7b2.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo