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SUMULA

 

 COMUNICAÇÃO INTERNA (C.I.) Nº 53/2025

 

DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PARA: CIRCULAR INTERNA – CONTABILIDADE

 

Ref.: Justificativa de Despesa com Adiantamento – Aquisição Emergencial de Materiais de Informática e Serviços de Manutenção

 

Data: 16/09/2025

Interessado: Secretaria Municipal de Administração

Objeto: Aquisição emergencial de toners, memória notebook e serviço de manutenção em notebook.

Valor Total: R$ 2.369,00 (dois mil trezentos e sessenta e nove reais)

 

Fornecedor: Expert Informática Ltda – EPP

CNPJ: 03.733.844/0001-30

Data das aquisições: 04/09/2025

Meio de pagamento: Transferência bancária (comprovantes anexos)

Notas Fiscais: NF-e nº 000.002.466 (R\$ 2.100,00), NF-e nº 000.002.467 (R\$ 89,00) e NFSe nº 439 (R\$ 180,00).

 

1. Fundamentação Legal

A despesa em questão foi realizada com base na Lei Municipal nº 1.197/2024, que regulamenta o Regime de Adiantamento no Município de Nova Santa Bárbara, nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64.

Conforme o art. 3º, incisos I, V e VI da lei municipal, é autorizada a realização de despesas com:

 

Material de consumo e contratação de serviços para manutenção de bens móveis e equipamentos; material de consumo, peças e serviços para manutenção de unidades administrativas;

 

Material ou serviços cuja demora possa provocar prejuízos ao Município.

A urgência da aquisição foi devidamente caracterizada como despesa urgente, excepcional e inadiável, nos moldes do art. 6º, inciso IV da Lei nº 1.197/2024.

 

SUMULA

Referente à prestação de contas 001, requisição de adiantamento conforme a Lei Municipal n" I 197 de 18 dejunho de 2024, solicitada em 18/03/2025, para fins de emergência.

 

Material de lnformática (Departamento de Licitação) NF 002.357 - Expert Informática Ltda EPP - CNPJ 03.733.844/0001-30 - Vator: R§ 325,00

 

Anexo: Nota Fiscal e orçamento, pagamento via pix anexo

SUMULA

 

Justificativa: Segue nota fiscal 11290 – Serviço de prestação de serviço em caráter excepcional, urgente, que enquadra dentro do art. 3º da lei municipal nº 1197/2024, conforme acima segue os serviços prestados do paciente Sr. A.V.P. para exames laudo psiquiátrico para processo de admissão do concurso público nº 01/2023, convocação nº 27/2024 que não possuímos convênio em nossa regional.

 

 

Última atualização da categoria Secretaria de Administração - ADTO: 25/09/2025 15:20:18