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SUMULA
Oportunidade de Formação para Educadores: Diversos Cursos e Pós-Graduações Disponíveis
O CEINEE informa que estão abertas as inscrições para cursos de formação voltados a profissionais da educação, com destaque para áreas essenciais como:
* Formação de Docentes
* Psicopedagogia
* Pedagogia
* Letras
* Educação Física
* Pós-graduação em Educação Especial Inclusiva
* Outras pós-graduações na área da educação
Essa é uma excelente oportunidade para quem deseja se qualificar ou ampliar sua formação na área educacional, com foco no desenvolvimento de práticas inclusivas e no fortalecimento das competências pedagógicas.
Todas as informações completas estão disponíveis no edital oficial, que pode ser acessado no link abaixo:
https://www.nsb.pr.gov.br/portal/ano/concursos-publico/2025
Além disso, você pode consultar o documento em PDF disponível em anexo para verificar os detalhes dos cursos, cronograma, requisitos e procedimentos de inscrição.
Invista na sua carreira e esteja preparado para transformar realidades por meio da educação!
- Arquivos anexos
- 29/08/2025 - Resultado Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
EDITAL N° 001/2025
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA/PR
O CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES –
CEINEE torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo destinado a estudantes regularmente matriculados em uma Instituição de Ensino credenciada ao MEC, nos cursos de Ensino Superior - Graduação e Pós-Graduação – e Ensino Médio e Técnico para a realização de Estágio Não Obrigatório junto ao Município de Nova Santa Bárbara/PR, na forma da Lei n° 11.788/2008, sendo estas distribuídas da seguinte forma:
CURSOS |
||
· Formação de Docentes · Ensino Técnico
|
Graduação em:
· Direito · Ciências Contábeis · Tecnologia da Informação · Engenharia de Software · Administração · Pedagogia · Letras · Matemática · Serviço Social
· Demais cursos nas áreas de Educação. |
Pós-Graduação nas áreas de:
· Pós-graduações nas áreas de Educação. |
NÍVEL DE ESTUDO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR BOLSA (R$) |
VALOR VALE-TRANSPORTE (R$) |
Médio/Técnico |
20 horas |
706,00 |
50,00 |
Graduação |
20 horas |
706,00 |
50,00 |
Pós-graduação |
20 horas |
706,00 |
50,00 |
Médio/Técnico |
30 horas |
1059,00 |
50,00 |
Graduação |
30 horas |
1059,00 |
50,00 |
Pós-graduação |
30 horas |
1059,00 |
50,00 |
Conforme lei n° 11.788/2008, a idade mínima para ocupar vagas de estágio é de 16 anos completos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para submeter-se ao processo seletivo, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o estágio por ocasião da contratação se aprovado e convocado.
1.2 A aprovação do candidato no Processo Seletivo não implica obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal do Município de Nova Santa Bárbara/PR.
1.3 O Processo seletivo constitui-se em seleção isonômica, por meio da média obtida pelo candidato no último ano/semestre/trimestre/bimestre – de acordo com o regime adotado pela instituição de ensino - cursado em sua respectiva instituição de ensino, em qualquer curso, sendo estes os critérios de classificação e aprovação.
1.4 O Processo Seletivo destina-se a selecionar estudantes para estágios de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao(a) candidato(a) a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada, na medida das vagas oferecidas pelo Município de Nova Santa Bárbara/PR.
1.4.1. O processo seletivo se destina também à formação de cadastro de reserva.
1.5 O presente processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final.
1.6 Os estagiários convocados(as) estarão subordinados à Lei Federal nº 11.788/2008, inclusive ao que diz respeito ao tempo máximo permitido de estágio, de 24 (vinte e quatro) meses. O contrato de estágio não caracteriza vínculo empregatício com o Município de Nova Santa Bárbara/PR.
1.7 Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.
1.8 A realização do estágio curricular não obrigatório dar-se-á mediante TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre estagiário e esta municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o candidato encontra-se matriculado e do agente de integração CEINEE.
1.9 Será concedida bolsa estágio na forma do contrato de prestação de serviços n°017/2022 do Município de Nova Santa Bárbara/PR, por hora realizada, proporcional à carga horária cumprida e estipulada no Termo de Compromisso.
1.10 A bolsa estágio poderá variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como, pelo número de ausências justificadas ou não, as quais serão descontadas.
1.11 A carga horária de estágio obedecerá ao máximo de 30 horas semanais.
2. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1 Aos(As) candidatos(as) participantes na qualidade de pessoas com necessidades especiais, na acepção da Lei nº 7.853/89, será (ão) assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio ofertadas, consoante item 1.4 acima.
2.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais (deficiência) e, posteriormente, se convocado, submeter-se à perícia médica a ser determinada pelo Município de Nova Santa Bárbara/PR, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais (deficiência) ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
2.3 O laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial
(deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência) deverá ser entregue junto com os documentos da inscrição.
2.4 A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.5 Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.6 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial (deficiência), se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.
2.7 As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por não classificação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes, sendo que uma vez efetuada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 Ao efetuar a inscrição, o candidato estará automaticamente participando do Processo Seletivo desde que tenha informado corretamente todos os dados exigidos e as notas contidas em seu histórico escolar. Podendo ter a inscrição desclassificada no caso de dados divergentes.
3.4 A inscrição poderá ser efetuada a partir das 08h00min do dia 14/07/2025 até as 23h:59min do dia 23/07/2025 somente via internet, no endereço eletrônico: concursos.ceinee.org.br realizando cadastro e acessando na página inicial o edital em aberto, em seguida clicar em “inscrever-se”, observado o horário oficial de Brasília/DF, sendo que ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o comprovante de inscrição.
3.5 A lista de candidatos inscritos será divulgada via endereços eletrônicos concursos.ceinee.org.br e www.nsb.pr.gov.br no dia 25/07/2025 a partir das 14h:00min.
3.5.1 Podendo o candidato após a publicação recorrer quanto à inscrição publicada, sendo que simples pedido de informações não serão considerados como recursos.
3.5.2 O candidato que tiver interesse ao que se refere o item 3.5.1 deste edital, deverá solicitar por escrito através do e-mail patobranco@ceinee.org.br, tendo o prazo a partir das 14h:01min do dia 25/07/2025 até as 23h:59min do dia 25/07/2025.
3.5.3 O Agente de Integração CEINEE julgará os recursos juntamente com a comissão designada, informando a decisão e medidas tomadas ao interessado no dia 28/07/2025 até as 15h:00min.
SUMULA
Concurso Público nº 01/2023
Edital de Convocação de Posse nº 013/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Sr. Claudemir Valério, CPF nº 563.691.409-10, RG: 4.039.382-0 SSP/PR, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o (os) candidato (s) aprovado (s) no Concurso Público nº 01/2023, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para comparecer na Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, até a data improrrogável de 20 de junho de 2024, até as 17:00 horas, para apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento com as respectivas averbações, se for o caso.
b) Cópia do documento de Identificação (RG);
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Título de eleitor com o comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
f) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Folha de identificação onde constam número e série, e número do PIS/PASEP);
g) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
h) Registro no respectivo órgão de classe e comprovante do Conselho que conste situação REGULAR, quando for o caso.
i) Carteira nacional de habilitação categoria D / EAR + Curso de Formação de condutor;
j) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 21 (vinte e um) anos; com número do CPF;
k) Certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;
l) Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado;
m) Declaração negativa de acumulação de cargo público; (Preenchida no ato da entrega da
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