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Publicações da categoria Leis Municipais


SUMULA

Lei nº 1121/2023

 SÚMULA: Concede título de Cidadão Honorário ao Deputado Estadual Alexandre Curi e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

                                 Art. 1º - Fica concedido título de Cidadão Honorário do Município de Nova Santa Bárbara ao Deputado Estadual Alexandre Curi.

SUMULA

LEI Nº 1120/2023

 

SÚMULA: Autoriza o aumento da Carga Horária do Cargo de Contador do Legislativo Municipal, de 30 Horas Semanais para 40 Horas Semanais, e dá outras providências:

 

                                     A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aumentar a Carga Horária do cargo de Analista Profissional, definido no Anexo II, da Lei nº 756/2014, Função com código AP02, Título Contador, passando o mesmo de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, para atender as necessidades de excepcional interesse público por prazo determinado de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º - Fica ainda autorizado o aumento proporcional da remuneração do referido cargo (código AP02), de acordo com a carga horária ora alterada, sendo que o aumento após aprovado passará a vigorar a partir do mês de junho do corrente ano (2023).

 

 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Sala das Sessões, 30 de Maio de 2023.

 

 

 

CLAUDEMIR VALÉRIO

PREFEITO MUNICIPAL

SUMULA

LEI Nº 1119/2023   

             SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº002/2013, que Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências:             

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, propôs e aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º, da Lei Municipal nº 002/2013, que Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, o qual passara a vigorar com a seguinte redação

SUMULA

LEI Nº 1.118/2023.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 944.355,58 (novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 944.355,58 (novecentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), tem por objetivo suplementar contas com saldo insuficiente, utilizar superávit financeiro e utilizar recursos de programas.

 

SUMULA

LEI Nº 1117/2023

 

Súmula: Reserva vagas a afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Claudemir Valério, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

SUMULA

LEI Nº 1116/2023

SÚMULA: Cria o cargo comissionado de Chefe da Divisão de Tesouraria e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, o cargo de Chefe da Divisão de Tesouraria, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, símbolo CCT, conforme anexo I.

SUMULA

LEI N° 1115/2023.

 

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 480/2009 que: Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

SUMULA

Lei nº.1114/2023  

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, para os cargos constantes do Anexo I, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências  

                     A Câmara Municipal de Nova Santa Barbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:  

SUMULA

LEI Nº 1113/2023  

Súmula: Altera a carga horária e os vencimentos dos cargos públicos temporários de fonoaudiólogo e psicólogo, estabelecido na Lei Municipal nº 1.068/2022 e dá outras providências.  

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

SUMULA

LEI Nº 1112/2023 

Súmula: Dispõe sobre a criação de cargos públicos temporários que especifica e dá outras providências.  

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

SUMULA

LEI Nº 1.111/2023.   

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 398.706,77 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos e seis reais e setenta e sete centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 38.350,00 (trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais) e

Suplementar da quantia de R$ 360.356,77 (trezentos e sessenta mil e trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) e dá outras providências.   

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:     Art. 1º - Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional da quantia de

R$ 398.706,77 (trezentos e noventa e oito mil e setecentos e seis reais e setenta e sete centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 38.350,00 (trinta e oito mil e trezentos e cinquenta reais) e Suplementar da quantia de R$ 360.356,77

(trezentos e sessenta mil e trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro, repasses de emendas parlamentares, recursos de programas de Governo do Estado e rendimentos de aplicações financeiras.  

SUMULA

LEI Nº 1.110/2023

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 729/2014, de 14 de maio de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a empresa Luiz Cláudio da Silva e dá outras providências.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 729/2014, de 14 de maio de 2014, que concedeu direito real de uso de imóvel público, consistente em 01 (um) terreno urbano, localizado na Quadra 12 (doze), Lote 03 (três), na cidade de Nova Santa Bárbara/PR, à empresa Luiz Cláudio da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 21.749.586/0001-61.

SUMULA

LEI Nº 1109/2023  

SÚMULA:  INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO ESPECTRO AUTISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, propôs e aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:  

Art. 1º. Fica instituído no Município de Nova Santa Bárbara a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado na primeira semana do mês de abril de cada ano, sendo que no dia 02 do mesmo mês é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, pelas Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde. 

Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo. 

Art

SUMULA

Lei nº 1108/2023.  

SÚMULA: Altera o art. 78 da Lei Municipal nº 201/2004, que: Dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.  

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:  

                                Art. 1º - Fica alterado o § 2º do art. 78 da Lei Municipal nº 201/2004, que: Dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Bárbara, passando a vigorar com a seguinte redação: 

Última atualização da categoria Leis Municipais: 01/06/2023 14:57:42