EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2023
ABRE INSCRIÇÕES PARA EMPRESAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AGROINDUSTRIAIS INTERESSADAS EM RECEBER INCENTIVOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 547/2010.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas legais atribuições, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais, na forma de CHAMADA PÚBLICA, aos interessados em receber incentivos do Poder Público Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 547/2010, e que no dia 01/08/2023, às 08:00 horas, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, iniciará o recebimento dos pedidos de enquadramento das empresas e respectiva documentação pertinente.
Para fins de instalação ou ampliação de empresas industriais, comerciais, de prestação de serviço e agroindustriais, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos do Poder Público Municipal poderão consistir em:
I -, concessão de uso ou doação de imóveis para a instalação ou ampliação;
II - cessão de uso ou doação de bens e equipamentos;
III – incentivos de natureza fiscal
VI – outras na forma de lei específica.
Poderão inscrever-se para pleitear os incentivos previstos na Lei Municipal nº 547/2010, as empresas industriais, comerciais, de prestação de serviço e agroindustriais que queiram instalar-se no Município de Nova Santa Bárbara, ou ampliar suas atividades.
Os interessados deverão apresentar tempestivamente requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;
II - prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda Estadual e do Município de sua sede;
III - prova de regularidade, em se tratando de empresa já em atividade, quanto a:
IV - projeto circunstanciado do investimento industrial que pretende realizar, compreendendo a construção do prédio e seu cronograma, instalações, produção estimada, projeção do faturamento mínimo, projeção do número de empregos diretos e indiretos a serem gerados, prazo para o início de funcionamento da atividade industrial e estudo de viabilidade econômica do empreendimento;
V - licença ambiental nos órgãos competentes, quando obrigado pela legislação;
VI - certidão negativa judicial e de protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa interessada tiver a sua sede.
O requerimento deverá ser acompanhado, ainda, de memorial contendo os seguintes elementos:
I - valor inicial de investimento;
II - área necessária para sua instalação;
III - absorção inicial de mão-de-obra e sua projeção futura;
IV - efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município se for o caso;
V - viabilidade de funcionamento regular;
VI - produção inicial estimada;
VII - objetivos;
VIII - outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.
Os projetos e documentos apresentados pelas empresas inscritas serão analisados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Nova Santa Bárbara, devendo ser avaliada a viabilidade do empreendimento e aferição das vantagens advindas ao Município.
Os incentivos do Poder Público dependerão, primeiramente, da disponibilidade financeira do Município, do interesse público que ficar comprovado pela análise dos documentos apresentados, e especialmente pela satisfação plena dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 547/2010 e demais aplicáveis a espécie.
O Poder Executivo, após a manifestação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção e/ou contrato, consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município, encaminhando projeto de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos definidos.
Definidos os incentivos em bens imóveis, materiais ou equipamentos, o Município quantificará o custo total, bem como definirá sua disponibilidade para atender a demanda da empresa.
A entrega de equipamentos, será precedida de assinatura de Termo de Compromisso, contendo cláusula expressa de indenização, ao Município, do valor total do incentivo concedido, acrescido da variação da SELIC, no caso de fechamento do estabelecimento industrial beneficiado ou de redução ou não alcance das metas especificadas na Carta de Intenções, no prazo de 01 (um), ano contado da data do início, assim como suspensão do incentivo.
No caso de imóvel, o respectivo contrato será celebrado com cláusula de reversão se ocorrerem as hipóteses referidas neste artigo, conforme previsto no art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666/93.
O Município deverá assegurar-se no ato de concessão de qualquer dos benefícios previstos nesta Lei, do efetivo cumprimento, pelas empresas beneficiadas, dos encargos assumidos, com cláusula expressa de revogação dos benefícios no caso de desvio da finalidade inicial e do projeto apresentado, assegurado o ressarcimento dos investimentos efetuados pelo Município, apurados na forma da Lei Municipal nº 547/2010.
Terão prioridade aos benefícios desta Lei as empresas que utilizarem maior número de trabalhadores residentes no Município e maior quantidade de matéria-prima local.
Os interessados deverão efetuar a sua inscrição na Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, com sede na Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, nº 222, no horário de expediente, ficando designado desde já que a primeira fase classificatória ocorrerá em 28/08/2023. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (43)32668100.
Este Edital é regido pela Lei Municipal nº 547/2010, de 06 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município, reputando-se como transcritas aqui todas as condições e requisitos para o pleito e o recebimento de incentivos do Poder Público Municipal.
Nova Santa Bárbara, 10 de julho de 2023.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
EXTRATO DE EDITAL – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
O Município de Nova Santa Bárbara/PR torna público que estarão abertas as inscrições para empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais interessadas em receber incentivos do Poder Público Municipal, visando à instalação ou ampliação de atividades no município, nos termos da Lei Municipal nº 547/2010.
As inscrições terão início em 01 de agosto de 2023, às 08h00, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Os projetos serão analisados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, considerando a viabilidade do empreendimento e o interesse público.
Nova Santa Bárbara, 10 de julho de 2023.
CLAUDEMIR VALÉRIO
Prefeito Municipal