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SUMULA

LEI Nº 1.196/2024

 

 

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

  

                                                        CAPÍTULO I

 

DAS DISPONIBILIDADES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, Parágrafo 2º, da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e no art. 74, Parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

 

SUMULA

Lei n°. 1195/2024

Súmula: Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei Municipal n°. 984/2020, que disciplina a concessão do Abono Natalino aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou  e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Projeto de Lei, cujo teor é o seguinte:

 Art. 1°. – Fica alterado o art. 2°, da Lei Municipal n°. 984/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. O Abono Natalino será pago da seguinte forma:

a)    O valor unitário do benefício previsto nesta Lei será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas, R$ 562,50 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para servidores com 30 (trinta) horas, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para servidores com 20 (vinte) horas, e R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) reais para os servidores com menos de 20 (vinte) horas.

b)    A importância acima será acrescida ao crédito do Auxílio Alimentação, concedido no mês de dezembro.

c)    O presente abono não altera o valor fixo mensal do benefício dos servidores municipais, já autorizado por lei municipal.        

SUMULA

LEI N.º 1194/2024

 

 

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de professor e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1? - Fica o Executivo Municipal, autoriza a ampliar o número de vagas para o cargo de professor, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em mais 08 (oito) vagas.

 

Art.2? - A contratação destes servidores será regida pelo Regime Estatutário, vinculado às normas vigentes de Previdência Social – INSS.

SUMULA

LEI Nº 1.193/2024.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 1.832.068,71 (um milhão e oitocentos e trinta e dois mil e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 3.937,98 (três mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.828.130,73 (um milhão e oitocentos e vinte e oito mil e cento e trinta reais e setenta e três centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.832.068,71 (um milhão e oitocentos e trinta e dois mil e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 3.937,98 (três mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) e Suplementar da quantia de R$ 1.828.130,73 (um milhão e oitocentos e vinte e oito mil e cento e trinta reais e setenta e três centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro, recursos de Convênios e outros recursos vinculados.

 

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

001 – Gabinete do Prefeito

04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

170 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................       15.000,00

 

SUMULA

LEI N° 1192/2024

 

Súmula: Altera de lei nº 1164/2024, que: Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos Secretários Municipais do Município de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1164/2024, que: Dispõe sobre o reajuste do subsídio dos Secretários Municipais do Município de Nova Santa Bárbara, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos subsídios dos secretários municipais, no percentual de 4,51 % (quatro vírgula cinquenta e um por cento), correspondente ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1164/2024.

 

Nova Santa Bárbara, 03 de junho de 2024.

SUMULA

LEI Nº 1191/2024

 

 

             SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº1183/2024, Fixa o subsidio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2025.

 

           A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º, letra A e B, da Lei Municipal nº1183/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          Art. 1º -  Fica fixado o subsidio do presidente da Câmara e dos vereadores, a partir de 1º de Janeiro de 2025, num percentual de 20%(vinte por cento), na seguinte conformidade:

A) Subsidio do Presidente..... R$-5.924,02 (Cinco Mil Novecentos e Vinte Quatro Reais e Dois Centavos)

         B) Subsidio dos Vereadores......R$-3.950,31(Três Mil Novecentos e Cinquenta Reais e Trinta Um Centavos)

 

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº1.183/2024.

 

Nova Santa Bárbara, 03 de junho de 2024.

SUMULA

LEI Nº 1190/2024

 

 

             SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº1184/2024, Fixa em parcela única o subsidio dos Secretários Municipais do Município de Nova Santa Bárbara, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2025:

 

           A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º, da Lei Municipal nº1184/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica fixado o subsidio mensal dos Secretários Municipais do Município de Nova Santa Barbara, a partir de 1º de Janeiro de 2025, que corresponderá a R$-5.637,69 (Cinco Mil Seiscentos e Trinta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos).

 

          Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº1.184/2024.

SUMULA

LEI Nº 1189/2024

 

 

             SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº1172/2024, que Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores e Presidente Legislativo Municipal de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências:

 

           A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º, da Lei Municipal nº1172/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          Art. 1º -  Fica Autorizada a conceder recomposição dos subsídios em 4,51(quatro virgula cinquenta e um por cento) sobre os valores atuais recebidos pelos vereadores e Presidente da Câmara Municipal, a partir de março de 2024.

 

          Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº1.172/2024.

 

SUMULA

LEI Nº 1188/2024.

                                    SÚMULA: DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE PESSOA COMTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                              A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Todos os estabelecimentos públicos e privados, empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviços e similares, como hotéis, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, clubes, centros comerciais, dentre outros, no Município de Nova Santa Bárbara, darão atendimento preferencial e prioritário a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

SUMULA

LEI Nº 1187/ 2024.

 

                                             Súmula: Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento a pessoa com Transtornos do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                          

                                           Art. 1° Fica incluído no percentual de vagas para estacionamento destinado para

deficientes os veículos que transportem pessoas com transtorno de espectro autista.

                                     Parágrafo único. As vagas destinadas aos deficientes deverão também ser devidamente sinalizadas com o símbolo que identifica as pessoas com autismo, caracterizado por uma fita colorida em formato de quebra cabeça e com a frase “VAGA PARA PESSOA COM AUTISMO”, respeitando as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

SUMULA

Lei nº 1186/2024.

SÚMULA: Altera o art. 4º, §1º da Lei Municipal nº 563/2011, que: Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

                                Art. 1º - Fica alterado o art 4º e seu § 1º da Lei Municipal nº 563/2011, que: Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - As contratações serão feitas por prazo determinado, por no máximo 02 (dois) anos.

§ 1º. Permanecendo a necessidade que gerou a contratação, na forma da presente Lei, e não havendo concurso público com candidatos aprovados nos mesmos cargos, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados até o prazo previsto no caput, salvo casos excepcionais de vacância motivada por afastamentos temporários, previstos na legislação.  

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 24 de maio de 2024.

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1185/2024.

Súmula: FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO

VICE-PREFEITO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE 

JANEIRO DE 2025.

 A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas 

atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica fixado o subsidio do Prefeito Municipal para o 

período que inicia-se em 1º de Janeiro de 2025, em R$- 19.310,15 (dezenove mil 

trezentos e dez reais e quinze centavos), com direito a atualização na mesma época dos 

Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º - Fica fixado o subsidio do Vice-Prefeito para o período 

que inicia-se em 1º de Janeiro de 2025, em R$- 6.622,04(seis mil seiscentos e vinte dois 

reais e quatro centavos), com direito a atualização na mesma época dos Servidores 

Públicos Municipais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 

revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 30 de Abril de 2024.

 

SUMULA

LEI Nº 1184/2024

Súmula: FIXA EM PARCELA ÚNICA O SUBSIDIO DOS 

SECRETARIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE NOVA 

SANTA BARBARA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE 

JANEIRO DE 2025.

 A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas 

atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica fixado o subsidio mensal dos Secretários 

Municipais do Município de Nova Santa Bárbara, a partir de 1 º de Janeiro de 2025, que 

corresponderá a R$- 5.825,95 (cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e 

cinco centavos).

Parágrafo Único: Ressalvando o disposto na Constituição 

Federal, é vedada a vinculação dos Subsídios acima referidos para qualquer outro fim.

Art. 2º - A alteração do subsidio de que trata o artigo 1º, dar-se 

direito a atualizar na mesma época dos servidores públicos municipais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 

revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 30 de Abril de 2024.

 

SUMULA

LEI Nº 1183/2024.

Súmula: FIXA O SUBSIDIO DO PRESIDENTE DA 

CÂMARA MUNICIPAL E DOS VEREADORES A VIGORAR 

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

 A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas 

atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: 

Art. 1º - Fica fixado o subsidio dos vereadores, a partir de 1º de Janeiro de 2025, num 

percentual de 20 % (vinte por cento), na seguinte conformidade:

A) Subsidio do Presidente..........R$- 6.123,36 (seis mil centos e vinte e três reais e trinta 

e seis centavos).

B) Subsidio dos Vereadores...............R$- 4.082,24 (quatro mil e oitenta e dois reais e 

vinte e quatro centavos).

Art. 2º - Quando ocorrer reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, 

fica a mesa Executiva autorizada a atualizar o subsidio do Presidente e dos Vereadores, 

não podendo porém ultrapassar o que dispõe o artigo 29 A, inciso I e parágrafo 1º da 

Constituição Federal.

Art. 3º - O Total das despesas com subsidio do Presidente e dos Vereadores não poderá 

ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, de acordo com 

o disposto no artigo 29, inciso VII da Constituição Federal.

§ 1º A ausência de Vereador a reunião plenária ordinária e/ou extraordinária da Câmara, 

sem justificativa legal, determinará desconto de 10% (dez por cento) do valor do 

subsídio mensal, para cada reunião que o Vereador deixar de comparecer, por falta não 

abonada pelo Plenário, de acordo com Resolução nº 001/1997.

§ 2º Considera-se como justificativa legal, não incidindo o desconto, quando:

SUMULA

LEI Nº 1.182/2024.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.761.158,81 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.761.158,81 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), tem por objetivo a utilização de recursos de anulação, superávit financeiro e recursos de Convênios.

 

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

001 – Gabinete do Prefeito

04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

170 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................      20.000,00

191 – 4.4.90.52.00.00 501 – Equipamentos e Material Permanente ...............................      90.000,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

411 – 3.3.90.39.00.00 003 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................     250.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.

660 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ............................................................        38.214,49

674 - 4.4.90.51.00.00 797 – Obras e Instalações ............................................................      700.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2016 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1510 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...............       66.365,00

 

12.367.0240.2017 – Manutenção da Educação Especial

1680 - 3.3.50.43.00.00 102 – Subvenções Sociais ...........................................................          6.144,32

1690 - 4.4.50.42.00.00 102 – Auxílios ...............................................................................        56.000,00

 

07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais

001 – Departamento de Esportes e Lazer

27.812.0300.2023 – Manutenção do Departamento Municipal de Esportes e Lazer

2120 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................      24.600,00

2130 – 3.1.90.13.00.00 000 – Obrigações Patronais .........................................................        5.000,00

2170 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação ............................................................        4.820,00

Última atualização da categoria Leis Municipais: 02/06/2025 16:10:01