BUSCA RÁPIDA DE INFORMAÇÃO

Faça uma busca por uma palavra-chave.

CONTATO

Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, 222 - Centro - 86250-000 - Nova Santa Bárbara - Paraná

(43) 9.2003-3258

pmnsb@nsb.pr.gov.br ou diariooficial@nsb.pr.gov.br

Mapa do site Formulário de contato Pedido de informação Andamento pedido Voltar para site
HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda à Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

Publicações da categoria Leis Municipais


SUMULA

LEI Nº 1239/2025

Súmula: Cria e Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil Sirlene Braz do Prado, o próprio público para este fim em fase de projeto de construção no Município de Nova Santa Bárbara.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SATA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil SIRLENE BRAZ DO PRADO, o próprio público para este fim em projeto de construção localizado na Rua Projetada A, conforme mapa anexo, com área total de 1.200,00 m² de terreno e 456,86 m² (Quatrocentos e cinquenta e seis vírgula oitenta e seis) de área construída.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 02 de junho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1240/2025

Súmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR aprovado em assembleia extraordinária em 26 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em data de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante da presente lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 02 de junho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1.234/2025

 

Dispóe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 4.527.í89,90 (quatro milhões e quinhentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e nove reais e noventa centavos) sendo:

Especial da quantia de R$ 412.562,87 (quatrocentos e doze mil e quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.1"14.627,03 (quatro milhões e cento e

quatoze mil e seiscentos e vinte e sete reais e três centavos) e dá outras providências.

 

 

SUMULA

Lei Nº 1233/2025

 

SÚMULA: Altera a tabela de valores do Anexo I da Lei Municipal nº 1147/2023, que: Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica (SAMAE) do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara.

SUMULA

LEI N.º 1232/2025

 

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1? - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em mais 02 (duas) vagas.

SUMULA

 

LEI N.º 1231/2025

 

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de professor de primeiro ou segundo padrão e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

SUMULA

LEI Nº 1230/2025

 Altera o Artigo 3" da Lei Municipal nº 1230/2025  da lei municipal nº 002/2013, que Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentaçáo aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, e dâ outras providências:

SUMULA

LEI Nº 1229/2025

§úmula: Dispôe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servldores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e Comisslonados, e dá outras

providências. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

SUMULA

Lei nº 1228/2025 Súmula: Autoriza o Legislativo Municipal a conceder o reajuste salarial aos servidores e dá outras providencias.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada o Poder Legislativo a conceder o reajuste salarial de 8% (Oito por cento), sobre os valores atuais recebidos pelos servidores da Câmara Municipal a partir de 1º de Março de 2025. 

SUMULA

LEI MUNICIPAL N.º 1227/2025

 

SÚMULA: CRIA TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E OUTRAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 123/2006, 128/200 E 139/2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE DE LEI:

 

LEI
 
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS 

 

Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração Municipal deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

§1º. Os preceitos desta Lei aplicam-se a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara.

SUMULA

LEI N.º 1225/2025 Súmula: “Estabelece reajuste ao vencimento dos professores do Município de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

SUMULA

                                        LEI Nº 1224/2025

 

 

SÚMULA: ALTERA A TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DEFINIDOS PELA LEI Nº 821/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

                                     O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

                                     Art. 1º - Esta Lei institui normas para concessão de Diárias para o Presidente da Câmara, Vereadores, e Servidores da Câmara Municipal, a fim de custear despesas com viagens e estadas, para participação em eventos, atividades, estudos ou missão, fora do município, em caráter eventual ou transitório e no interesse do serviço público.

 

                                     Parágrafo 1º - Serão responsáveis pelos créditos orçamentários e financeiros, o Presidente e o 1º Secretário da Câmara Municipal.

 

                                     Parágrafo 2º - Cada diária será concedida por período de até 24:00 horas contando desde o momento da partida do beneficiário até o seu retorno à sede.

 

                                     Parágrafo 3º - As diárias deverão ser concedidas exclusivamente no interesse público, em especial em razão do serviço e no interesse desta Câmara Municipal.

 

 

                                     Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, destinando-se ao pagamento da despesa efetuada pelo Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores, com deslocamento, hospedagem, alimentação, lavanderia, taxi/transportes urbanos abrangidos por trajetos oficiais de trabalho e outros pertinentes ao objetivo da viagem, nas localidades de destino, inclusive transporte aéreo em casos específicos e que a viagem exija.

 

                                     Parágrafo 1º - Fica estabelecido o valor das diárias em R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

                                     Parágrafo 2º - O Presidente da Câmara, Vereadores e os Servidores farão jus à diária de acordo com valores especificados no Anexo I.

 

                                    Parágrafo 3º - As diárias para a cidade de Brasília sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

 

                                    Parágrafo 4º - Quando a viagem do Presidente da Câmara, Vereadores e dos Servidores tiverem por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares, este fica obrigado a comprová-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou declaração de participação do referido evento.

 

                                       Art. 3º - As diárias só poderão ser concedidas após autorização do Presidente da Câmara Municipal utilizando-se formulários próprios.

 

SUMULA

LEI Nº. 1223/2025 SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/2021, QUE: CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPPREGO DENOMINADO “FRENTE DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL”, DE CARÁTER TEMPORÁRIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

SUMULA

LEI N° 1222/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

SUMULA

Lei nº 1221/2025 Súmula: ALTERA, ADEQUA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Altera atribuição de cargos comissionados, define e adequa as respectivas atribuições, vagas existentes e remuneração, que ficam fazendo parte integrante do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara. 

Última atualização da categoria Leis Municipais: 02/06/2025 16:10:01