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SUMULA

Lei nº 1277/2025

 

 

Súmula: Altera a Lei nº 981/2020 que Disciplina a Concessão de Abono Natalino aos Servidores do Legislativo Municipal de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.

 

                  A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizado a alteração do valor do Abono Natalino dos servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara previsto no Art. 2º da Lei Municipal nº 981/2020, exclusivamente para o exercício 2025.

 

Art. 2º - O Abono Natalino será pago da seguinte forma:

a)      A importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) que serão acrescidos ao crédito do Auxílio Alimentação, concedido no mês de dezembro.

b)      O presente Abono não altera o valor fixo mensal do benefício dos servidores do Legislativo, já autorizado por Lei Municipal.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Nova Santa Bárbara, 10 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1276/2025

SÚMULA: PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI 785 DE 18 DE JUNHO DE 2015

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, vem encaminhar à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada a Lei nº 785 de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.

Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá da aprovação do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.

Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Santa Bárbara, 03 de novembro de 2025

 

Claudemir Valerio

 Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1275/2025

 

 

EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.

SUMULA

Lei nº 1274/2025

 

SÚMULA: Altera o valor do abono natalino dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, exclusivamente no exercício de 2025e dá outras providências.

 

                       A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado a alteração do valor do abono natalino dos servidores públicos da Prefeitura de Nova Santa Bárbara, previsto no art.2º da Lei Municipal nº 983/2020, exclusivamente para o exercício financeiro de 2025:

“Art. 2º - O Abono Natalino será pago da seguinte forma:

a)    O valor unitário do benefício previsto nesta Lei será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas, R$ 1.125,00 (Um mil, cento e vinte e cinco reais) para servidores com 30 (trinta) horas, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para servidores com 20 (vinte) horas, e R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para os servidores com 10 (dez) horas ou menos.

b)    A importância acima será acrescida ao crédito do Auxílio Alimentação, concedido no mês de dezembro.

c)    O presente abono não altera o valor fixo mensal do benefício dos servidores municipais, já autorizado por lei municipal.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Santa Bárbara, 09 de dezembro de 2025.

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

 

SUMULA

LEI Nº 1273 de 18 de novembro de 2025

                                                           

 

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Santa Bárbara para o exercício financeiro de 2026.

 

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

    

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

 

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Santa Bárbara para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

 

I – O Orçamento, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

Título II

ORÇAMENTO

 

Capítulo I

DA ESTIMASTIVA DA RECEITA

Da receita total

 

Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação específica vigente é estimada em R$ 40.937.474,00 (quarenta milhões e novecentos e trinta a sete mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), desdobrada nos seguintes agregados:

 

I – Orçamento da Administração Direta ....................... R$ 39.058.975,00

II – Orçamento da Administração Indireta .................... R$   1.878.499,00

 

Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei.

 

Art. 4 - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma dos atos normativos pertinentes, de acordo com o desdobramento constante nos Anexos desta Lei.

SUMULA

LEI Nº. 1272 de 18 de novembro de 2025

 

 

Súmula: Altera os anexos da Lei nº 1.250/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

  

Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei nº 1.250/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, sendo necessária a compatibilidade dos instrumentos de planejamento, Plano Plurianual - PPA e Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Nova Santa Bárbara, 18 de novembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

Claudemir Valério

PREFEITO MUNICIPAL

SUMULA

LEI Nº 1271 de 18 de novembro de 2025

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras dela decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos.

Parágrafo Único - Os montantes de recursos poderão ser revisados, de acordo com a necessidade da realização do programa.

Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de Lei específica.     

Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações no PPA 2024-2027, por ato próprio, para:

SUMULA

LEI Nº 1270/2025

 

SÚMULA: Altera a redação da Lei n.º 752/2014, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno – SCI da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da lei complementar nº 101/2000, cria Função Gratificada específica para o cargo de Controle Interno da Prefeitura do Município de Nova Santa Bárbara e dá outras providências:

 

A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Poder Executivo e Legislativo do Município de Nova Santa Bárbara, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo;

Artigo 2º - Para os fins desta lei, considera-se:

a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência;

b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno.

c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram 

SUMULA

LEI Nº 1269/2025

 

 

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO NOVA SANTA BÁRBARA - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

 

SUMULA

                      LEI Nº 1268/2025

 

SÚMULA: Altera o artigo 17, o artigo 18, e o artigo 29, do Título I, Capítulo V e Capitulo VII, da Lei nº 756, de 02 de dezembro de 2014, reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, fixa remuneração de Cargo em Comissão, altera carga horária do Cargo Efetivo símbolo AP03, e, cargo efetivo símbolo AA01, estabelecida na Lei nº 1094/2023, de 09 de fevereiro de 2023, e dá outras providências:

 

                                     A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, fixando para tanto o valor das respectivas remunerações dos Cargos Comissionados, que integram os Cargos em Comissão descritos no Artigo 17, do Título I, Capítulo V, passando a constar no Anexo III, os respectivos cargos com as remunerações a seguir:

SUMULA

LEI Nº 1.267/2025.

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 1.410.097,35 (um milhão e 

quatrocentos e dez mil e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos) e dá outras providências. 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito 

Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional da quantia de R$ 

1.410.097,35 (um milhão e quatrocentos e dez mil e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), tem por 

objetivo, utilizar recursos de programas e recursos de Convênios do Governo do Estado.

SUMULA

Lei 1266/2025

 

Autoriza a concessão de beneficio previsto na lei nº 547/2010, que dispôes sobre a politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Municipio de Nova Santa Bárbara e dá outras providências

SUMULA

Lei Nº 1265 de 10 outubro de 2025

 

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 3.671.800,01 (Três milhões, seiscentos e setenta e um mil e oitocentos reais e um centavo) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional de R$

 

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

05.003 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 

 

05.003.20.608.180.2015- Manutenção do Departamento de Agricultura

 

 

3.671.800,01 (três milhões e seiscentos e setenta e um mil e oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), tem por objetivo suplementar conta para aquisição de equipamento oriundo de convenio com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                              R$3.671.800,01

00810/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

 

Art. 2º Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)                                R$3.671.800,01

 

 

 

 

 

00810/01005.03.99.01.01.1.701.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

 

           

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 Nova Santa Bárbara, 10 de Outubro de 2025.

 

 

 

CLAUDEMIR VALÉRIO

Prefeito Municipal

SUMULA

Lei Nº 1264 de 08 outubro de 2025

 

Súmula: Cria o cargo comissionado de Chefe da Divisão de Planejamento e Contabilidade e dá outras providências.

 A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Última atualização da categoria Leis Municipais: 10/12/2025 11:52:45