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Publicações da categoria Leis Municipais


SUMULA

Lei 1266/2025

 

Autoriza a concessão de beneficio previsto na lei nº 547/2010, que dispôes sobre a politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Municipio de Nova Santa Bárbara e dá outras providências

SUMULA

Lei Nº 1265 de 10 outubro de 2025

 

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 3.671.800,01 (Três milhões, seiscentos e setenta e um mil e oitocentos reais e um centavo) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional de R$

 

05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

05.003 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

 

 

05.003.20.608.180.2015- Manutenção do Departamento de Agricultura

 

 

3.671.800,01 (três milhões e seiscentos e setenta e um mil e oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), tem por objetivo suplementar conta para aquisição de equipamento oriundo de convenio com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                              R$3.671.800,01

00810/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

 

Art. 2º Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)                                R$3.671.800,01

 

 

 

 

 

00810/01005.03.99.01.01.1.701.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

 

           

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 Nova Santa Bárbara, 10 de Outubro de 2025.

 

 

 

CLAUDEMIR VALÉRIO

Prefeito Municipal

SUMULA

Lei Nº 1264 de 08 outubro de 2025

 

Súmula: Cria o cargo comissionado de Chefe da Divisão de Planejamento e Contabilidade e dá outras providências.

 A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

SUMULA

LEI Nº 1262 de 01 Outubro de 2025

 

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer desafetação de um imóvel urbano, e da outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada a desafetação para fins de direito, da área urbana, assim compreendida:

I – De uma área de terras com 4.241,31 m², denominada Área Institucional 1, situado no perímetro urbano do Município de Nova Santa Bárbara, Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice situado no encontro área institucional 01 com Espólio de Antônio Kondo. Daí segue pelo alinhamento da Rua Projetada 05 por 20,50 metros e desenvolvimento de 7,07 metros. Daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Projetada 03, por 161,00 metros e desenvolvimento de 7,07 metros. Daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Projetada 04, por 20,50 metros, fechando o perímetro, registrada sob Matricula nº 11.691 do Cartório de Registro de Imóveis de São Jerônimo da Serra/PR.

SUMULA

LEI Nº 1261 /2025

 

Dispôe sobre alterações na lei nº 843/20217, que trata da criação e estruturação da Procuradoria Geral do Municipio de Nova Santa Bárbara e dá outras Providências.

 

SUMULA

LEI N.º 1260/2025

 

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1? - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em mais 01 (uma) vaga.

 

Art.2? - A contratação deste servidor será regida pelo Regime Estatutário, vinculado às normas vigentes de Previdência Social – INSS.

 

Art. 3º - A nomeação observará rigorosamente o número de vagas, e será preenchida de acordo com as necessidades da Administração Municipal, e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2023.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Nova Santa Bárbara, 19 de setembro de 2025.

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1.259/2025.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 3.968.810,86 (três milhões e novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional da quantia de R$ 3.968.810,86 (três milhões e novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), tem por objetivo suplementar contas com saldos insuficientes, para manutenção das Secretarias, utilizar recursos de emenda parlamentar e de programa de Governo.

 

02.001 - EXECUTIVO MUNICIPAL / GABINETE DO PREFEITO

30 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

4.122 – ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3 - 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil

00000/00000.01.07.00.00.1.500.1002 - Recursos Ordinários (Livres) .................................................        8.000,00

6 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 00000/00000.01.07.00.00.1.500.1002 - Recursos Ordinários (Livres) ................................................      44.547,42

SUMULA

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado - P.S.S, para os cargos constantes do Anexo I,visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse

público, e dá outras providências

SUMULA

Lei nº. 1256/2025

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e abrir vaga para o cargo de fisioterapeuta, para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Nova Santa Barbara, no uso de suas atribuições legais, arovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e abrir vaga para o cargo de fisioterapeuta e alterar vencimento do cargo de fonoaudiólogo, para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse, conforme descrito abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGA

FISIOTERAPEUTA

20 HORAS SEMANAIS

2.238,72

01

Art.2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 29 de julho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

Lei nº. 1255/2025

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar os vencimentos dos cargos temporários de fonoaudiólogo e nutricionista para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Nova Santa Barbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado alterar vencimento do cargo temporário de fonoaudiólogo, para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse, conforme descrito abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGA

FONOAUDIÓLOGO

30 HORAS SEMANAIS

3.358,08

01

NUTRICIONISTA

30 HORAS SEMANAIS

3.358,08

01

Art.2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 29 de julho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1254/2025

SÚMULA: Cria o cargo de Agente de Apoio Educacional do quadro geral dos servidores municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Apoio Educacional no quadro de servidores temporários com as seguintes especificações:

I - jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais de segunda à sexta-feira;

II -vencimento inicial correspondente R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais)

III - conclusão do ensino fundamental como habilitação mínima exigida para ingresso;

IV – lotação do cargo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;

V – funções a serem exercidas conforme relacionadas no Anexo I, parte integrante

desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 29 de julho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

Concede título de Cidadão Honorário ao Deputado Estadual Devanil Reginaldo da Silva - Cobra Repórter e dá outras providências.

 

SUMULA

Altera do art. 1" da Lei Municipal n" 670 l2Ol3, que: Estabelece regras sobre a cessão funcional e a disposiçáo funcional no âmbito da Municipalidade, seja enúe órgãos e entidades da administraçáo direta ou

indireta ou de órgãos componentes dos três poderes, Legislativo,Executivo e Judiciário, e dá outras proüdências.

SUMULA

: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial da quantia de R$ 450.000,00 (quatrocenlos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.

 

Última atualização da categoria Leis Municipais: 15/10/2025 15:50:27