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SUMULA

LEI Nº 1.259/2025.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 3.968.810,86 (três milhões e novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional da quantia de R$ 3.968.810,86 (três milhões e novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), tem por objetivo suplementar contas com saldos insuficientes, para manutenção das Secretarias, utilizar recursos de emenda parlamentar e de programa de Governo.

 

02.001 - EXECUTIVO MUNICIPAL / GABINETE DO PREFEITO

30 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

4.122 – ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3 - 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil

00000/00000.01.07.00.00.1.500.1002 - Recursos Ordinários (Livres) .................................................        8.000,00

6 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 00000/00000.01.07.00.00.1.500.1002 - Recursos Ordinários (Livres) ................................................      44.547,42

SUMULA

Lei nº. 1256/2025

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e abrir vaga para o cargo de fisioterapeuta, para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Nova Santa Barbara, no uso de suas atribuições legais, arovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e abrir vaga para o cargo de fisioterapeuta e alterar vencimento do cargo de fonoaudiólogo, para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse, conforme descrito abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGA

FISIOTERAPEUTA

20 HORAS SEMANAIS

2.238,72

01

Art.2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 29 de julho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

Lei nº. 1255/2025

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar os vencimentos dos cargos temporários de fonoaudiólogo e nutricionista para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Nova Santa Barbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado alterar vencimento do cargo temporário de fonoaudiólogo, para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse, conforme descrito abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

VAGA

FONOAUDIÓLOGO

30 HORAS SEMANAIS

3.358,08

01

NUTRICIONISTA

30 HORAS SEMANAIS

3.358,08

01

Art.2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 29 de julho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1254/2025

SÚMULA: Cria o cargo de Agente de Apoio Educacional do quadro geral dos servidores municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Apoio Educacional no quadro de servidores temporários com as seguintes especificações:

I - jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais de segunda à sexta-feira;

II -vencimento inicial correspondente R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais)

III - conclusão do ensino fundamental como habilitação mínima exigida para ingresso;

IV – lotação do cargo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;

V – funções a serem exercidas conforme relacionadas no Anexo I, parte integrante

desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 29 de julho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1239/2025

Súmula: Cria e Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil Sirlene Braz do Prado, o próprio público para este fim em fase de projeto de construção no Município de Nova Santa Bárbara.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SATA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil SIRLENE BRAZ DO PRADO, o próprio público para este fim em projeto de construção localizado na Rua Projetada A, conforme mapa anexo, com área total de 1.200,00 m² de terreno e 456,86 m² (Quatrocentos e cinquenta e seis vírgula oitenta e seis) de área construída.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 02 de junho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1240/2025

Súmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR aprovado em assembleia extraordinária em 26 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em data de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante da presente lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 02 de junho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1.234/2025

 

Dispóe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 4.527.í89,90 (quatro milhões e quinhentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e nove reais e noventa centavos) sendo:

Especial da quantia de R$ 412.562,87 (quatrocentos e doze mil e quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.1"14.627,03 (quatro milhões e cento e

quatoze mil e seiscentos e vinte e sete reais e três centavos) e dá outras providências.

 

 

SUMULA

Lei Nº 1233/2025

 

SÚMULA: Altera a tabela de valores do Anexo I da Lei Municipal nº 1147/2023, que: Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica (SAMAE) do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara.

SUMULA

LEI N.º 1232/2025

 

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1? - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em mais 02 (duas) vagas.

SUMULA

 

LEI N.º 1231/2025

 

SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de professor de primeiro ou segundo padrão e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

SUMULA

LEI Nº 1230/2025

 Altera o Artigo 3" da Lei Municipal nº 1230/2025  da lei municipal nº 002/2013, que Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentaçáo aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, e dâ outras providências:

SUMULA

LEI Nº 1229/2025

§úmula: Dispôe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servldores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e Comisslonados, e dá outras

providências. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

SUMULA

Lei nº 1228/2025 Súmula: Autoriza o Legislativo Municipal a conceder o reajuste salarial aos servidores e dá outras providencias.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada o Poder Legislativo a conceder o reajuste salarial de 8% (Oito por cento), sobre os valores atuais recebidos pelos servidores da Câmara Municipal a partir de 1º de Março de 2025. 

SUMULA

LEI MUNICIPAL N.º 1227/2025

 

SÚMULA: CRIA TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E OUTRAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 123/2006, 128/200 E 139/2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE DE LEI:

 

LEI
 
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS 

 

Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração Municipal deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

§1º. Os preceitos desta Lei aplicam-se a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara.

SUMULA

LEI N.º 1225/2025 Súmula: “Estabelece reajuste ao vencimento dos professores do Município de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Última atualização da categoria Leis Municipais: 11/09/2025 11:16:34