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Publicações da categoria Leis Municipais
SUMULA
Lei 1266/2025
Autoriza a concessão de beneficio previsto na lei nº 547/2010, que dispôes sobre a politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Municipio de Nova Santa Bárbara e dá outras providências
- Arquivos anexos
- 15/10/2025 - b5c3adedde8f97342c8d0c9a8917b7cf.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei Nº 1265 de 10 outubro de 2025
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 3.671.800,01 (Três milhões, seiscentos e setenta e um mil e oitocentos reais e um centavo) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional de R$
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05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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05.003 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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05.003.20.608.180.2015- Manutenção do Departamento de Agricultura
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3.671.800,01 (três milhões e seiscentos e setenta e um mil e oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), tem por objetivo suplementar conta para aquisição de equipamento oriundo de convenio com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.671.800,01
00810/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
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Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$3.671.800,01 |
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Santa Bárbara, 10 de Outubro de 2025.
CLAUDEMIR VALÉRIO
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 10/10/2025 - c1c703d6eefd0b318750a1da0e1ef7b3.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei Nº 1264 de 08 outubro de 2025
Súmula: Cria o cargo comissionado de Chefe da Divisão de Planejamento e Contabilidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
- Arquivos anexos
- 08/10/2025 - 9f3425137c29f1aefd9d69ecd2f535f4.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1262 de 01 Outubro de 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer desafetação de um imóvel urbano, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada a desafetação para fins de direito, da área urbana, assim compreendida:
I – De uma área de terras com 4.241,31 m², denominada Área Institucional 1, situado no perímetro urbano do Município de Nova Santa Bárbara, Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice situado no encontro área institucional 01 com Espólio de Antônio Kondo. Daí segue pelo alinhamento da Rua Projetada 05 por 20,50 metros e desenvolvimento de 7,07 metros. Daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Projetada 03, por 161,00 metros e desenvolvimento de 7,07 metros. Daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Projetada 04, por 20,50 metros, fechando o perímetro, registrada sob Matricula nº 11.691 do Cartório de Registro de Imóveis de São Jerônimo da Serra/PR.
- Arquivos anexos
- 01/10/2025 - 4bfb33e1538b2397a27697cde347aeea.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1261 /2025
Dispôe sobre alterações na lei nº 843/20217, que trata da criação e estruturação da Procuradoria Geral do Municipio de Nova Santa Bárbara e dá outras Providências.
- Arquivos anexos
- 26/09/2025 - 0ab51a954b26134dc027b59a880aea61.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI N.º 1260/2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1? - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ampliar o número de vagas para o cargo de motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em mais 01 (uma) vaga.
Art.2? - A contratação deste servidor será regida pelo Regime Estatutário, vinculado às normas vigentes de Previdência Social – INSS.
Art. 3º - A nomeação observará rigorosamente o número de vagas, e será preenchida de acordo com as necessidades da Administração Municipal, e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 19 de setembro de 2025.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 26/09/2025 - e670bfa31fe8dde93660484b8b253576.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1.259/2025.
SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 3.968.810,86 (três milhões e novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional da quantia de R$ 3.968.810,86 (três milhões e novecentos e sessenta e oito mil e oitocentos e dez reais e oitenta e seis centavos), tem por objetivo suplementar contas com saldos insuficientes, para manutenção das Secretarias, utilizar recursos de emenda parlamentar e de programa de Governo.
02.001 - EXECUTIVO MUNICIPAL / GABINETE DO PREFEITO
30 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
4.122 – ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3 - 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil
00000/00000.01.07.00.00.1.500.1002 - Recursos Ordinários (Livres) ................................................. 8.000,00
6 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00000/00000.01.07.00.00.1.500.1002 - Recursos Ordinários (Livres) ................................................ 44.547,42
- Arquivos anexos
- 11/09/2025 - 75f8ae41e9f93bae31a92d75d960be58.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado - P.S.S, para os cargos constantes do Anexo I,visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências
- Arquivos anexos
- 30/07/2025 - 1944f78f7a6c106b00025ecd91c898b9.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei nº. 1256/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e abrir vaga para o cargo de fisioterapeuta, para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Nova Santa Barbara, no uso de suas atribuições legais, arovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e abrir vaga para o cargo de fisioterapeuta e alterar vencimento do cargo de fonoaudiólogo, para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse, conforme descrito abaixo:
CARGO
CARGA HORÁRIA
VENCIMENTO
VAGA
FISIOTERAPEUTA
20 HORAS SEMANAIS
2.238,72
01
Art.2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 29 de julho de 2025.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 29/07/2025 - 23942709dd1ed9f59a1b9908e5406bbf.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Lei nº. 1255/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar os vencimentos dos cargos temporários de fonoaudiólogo e nutricionista para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Nova Santa Barbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado alterar vencimento do cargo temporário de fonoaudiólogo, para realização de Processo Seletivo Simplificado – P.S.S, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse, conforme descrito abaixo:
CARGO
CARGA HORÁRIA
VENCIMENTO
VAGA
FONOAUDIÓLOGO
30 HORAS SEMANAIS
3.358,08
01
NUTRICIONISTA
30 HORAS SEMANAIS
3.358,08
01
Art.2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 29 de julho de 2025.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 29/07/2025 - 2db8390803587521997bee4e47e47378.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
LEI Nº 1254/2025
SÚMULA: Cria o cargo de Agente de Apoio Educacional do quadro geral dos servidores municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Agente de Apoio Educacional no quadro de servidores temporários com as seguintes especificações:
I - jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais de segunda à sexta-feira;
II -vencimento inicial correspondente R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais)
III - conclusão do ensino fundamental como habilitação mínima exigida para ingresso;
IV – lotação do cargo na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
V – funções a serem exercidas conforme relacionadas no Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 29 de julho de 2025.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 29/07/2025 - 067d42f01dd16023d9f276930dd5e43c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Concede título de Cidadão Honorário ao Deputado Estadual Devanil Reginaldo da Silva - Cobra Repórter e dá outras providências.
- Arquivos anexos
- 08/07/2025 - f94c567921e9d6123453c5c0dae18908.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Altera do art. 1" da Lei Municipal n" 670 l2Ol3, que: Estabelece regras sobre a cessão funcional e a disposiçáo funcional no âmbito da Municipalidade, seja enúe órgãos e entidades da administraçáo direta ou
indireta ou de órgãos componentes dos três poderes, Legislativo,Executivo e Judiciário, e dá outras proüdências.
- Arquivos anexos
- 05/07/2025 - 8147b70acfeda09883d4d39d143db82e.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial da quantia de R$ 450.000,00 (quatrocenlos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
- Arquivos anexos
- 03/07/2025 - 7e7d9131a0c5c8a72e5fb1884708e310.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo