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Publicações da categoria Leis Municipais


SUMULA

 Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Nova Santa Bárbara, revoga a Lei Municipal no 470, de'10 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

SUMULA

 Dispõe sobre a Lei do parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Nova Santa Bárbara, revoga a Lei Municipal no 466, de 10 de fevereiro de 2009, e dá outras

providências.

SUMULA

 Dispóe sobre a Hierarquização do Sistema Viário de Nova Santa Bárbara e Íevoga a Lei Complementar no468, de 10 de fevereiro de 2023.

 

SUMULA

Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Nova Santa Bárbara, revoga a Lei Municipal no 465, de 10 de fevereiro de 2009, e dá outras

providências.

SUMULA

: lnstitui o perímetro urbano e as áreas de expansão futura do Município de Nova Santa Bárbara e revoga a Lei Complementar no 593, de 02 de dezembro de 2011, e da outras

providências.

 

SUMULA

LEI COMPLEMENTAR N.º. 1241/2025

 

SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal do Município de Nova Santa Bárbara, estabelece diretrizes gerais da política do desenvolvimento municipal, revoga a Lei Municipal nº 464, de 10 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º -        Fica instituída a Revisão do Plano Diretor Municipal de Nova Santa Bárbara, com fundamento na Constituição do Estado do Paraná e na Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Federais nº 6.766/79, nº 9.785/99, nº 10.257/01 e nº 10.932/04, na Lei Estadual nº 15.229/06 e Lei Estadual nº 21.051/22.

§1º         A Revisão do Plano Diretor Municipal de Nova Santa Bárbara é o instrumento estratégico de desenvolvimento, expansão urbana e de orientação dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da cidade, aplicando-se esta Lei em toda extensão territorial do município, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as políticas públicas programas, projetos, planos diretrizes e as prioridades nele contidas.

§2º         As políticas, diretrizes, normas, planos, programas, orçamentos anuais e plurianuais deverão atender ao estabelecido nesta Lei, e nas Leis complementares que integram o Plano Diretor Municipal de Nova Santa Bárbara.

Art. 2º -        É parte integrante da Revisão do Plano Diretor do Município de Nova Santa Bárbara:

     I -       o documento resultante de sua elaboração, contendo:

a)    Mobilização;

b)    Análise Temática Integrada – partes 1, 2 e 3;

c)     Diretrizes e Propostas Para Uma Cidade Sustentável;

d)    Plano de Ação e Investimentos e Institucionalização do Plano Diretor Municipal;

     II -      Relatório das atividades;

    III -     As leis complementares, além desta Lei, que revogam a legislação urbanística, referente:

a)    ao Perímetro Urbano;

b)    ao Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo;

c)     ao Sistema Viário Municipal e Urbano;

d)    ao Parcelamento do Solo;

SUMULA

LEI Nº 1240/2025

Súmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR aprovado em assembleia extraordinária em 26 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em data de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante da presente lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 02 de junho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

LEI Nº 1239/2025

Súmula: Cria e Denomina o Centro Municipal de Educação Infantil Sirlene Braz do Prado, o próprio público para este fim em fase de projeto de construção no Município de Nova Santa Bárbara.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SATA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil SIRLENE BRAZ DO PRADO, o próprio público para este fim em projeto de construção localizado na Rua Projetada A, conforme mapa anexo, com área total de 1.200,00 m² de terreno e 456,86 m² (Quatrocentos e cinquenta e seis vírgula oitenta e seis) de área construída.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 02 de junho de 2025.

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

Lei nº 1238/2025

 

Institui e autorize o Programa de Reabilitação Fiscal Muniicpal - REFIM e dá outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a sguinte le:

SUMULA

 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 140.909,í0 (cento e quarenta mil e novecentos e nove reais e dez centavos) e dá outras providências.

 

SUMULA

 Autoriza o Executivo Municipal a ampliar o número de vagas parâ o cargo de farmacêutico e dá outras providências.

SUMULA

 

SUMULA: Altera o artigo 8" da Lei Municipal n" 547/2010, que: Dispõe sobre a politica de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Santa Bárbara, Cria o Conselho Municipal de

Desenvolvimento Econômico e dá outras proúdências.

 

SUMULA

LEI Nº 1.234/2025

 

Dispóe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 4.527.í89,90 (quatro milhões e quinhentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e nove reais e noventa centavos) sendo:

Especial da quantia de R$ 412.562,87 (quatrocentos e doze mil e quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.1"14.627,03 (quatro milhões e cento e

quatoze mil e seiscentos e vinte e sete reais e três centavos) e dá outras providências.

 

 

SUMULA

Lei Nº 1233/2025

 

SÚMULA: Altera a tabela de valores do Anexo I da Lei Municipal nº 1147/2023, que: Estabelece normas para o pagamento de diárias ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores públicos da Administração direta, autárquica (SAMAE) do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara.

Última atualização da categoria Leis Municipais: 10/12/2025 11:52:45