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SUMULA

                                        LEI Nº 1224/2025

 

 

SÚMULA: ALTERA A TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DEFINIDOS PELA LEI Nº 821/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

                                     O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

                                     Art. 1º - Esta Lei institui normas para concessão de Diárias para o Presidente da Câmara, Vereadores, e Servidores da Câmara Municipal, a fim de custear despesas com viagens e estadas, para participação em eventos, atividades, estudos ou missão, fora do município, em caráter eventual ou transitório e no interesse do serviço público.

 

                                     Parágrafo 1º - Serão responsáveis pelos créditos orçamentários e financeiros, o Presidente e o 1º Secretário da Câmara Municipal.

 

                                     Parágrafo 2º - Cada diária será concedida por período de até 24:00 horas contando desde o momento da partida do beneficiário até o seu retorno à sede.

 

                                     Parágrafo 3º - As diárias deverão ser concedidas exclusivamente no interesse público, em especial em razão do serviço e no interesse desta Câmara Municipal.

 

 

                                     Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, destinando-se ao pagamento da despesa efetuada pelo Presidente da Câmara, Vereadores e Servidores, com deslocamento, hospedagem, alimentação, lavanderia, taxi/transportes urbanos abrangidos por trajetos oficiais de trabalho e outros pertinentes ao objetivo da viagem, nas localidades de destino, inclusive transporte aéreo em casos específicos e que a viagem exija.

 

                                     Parágrafo 1º - Fica estabelecido o valor das diárias em R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

                                     Parágrafo 2º - O Presidente da Câmara, Vereadores e os Servidores farão jus à diária de acordo com valores especificados no Anexo I.

 

                                    Parágrafo 3º - As diárias para a cidade de Brasília sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

 

                                    Parágrafo 4º - Quando a viagem do Presidente da Câmara, Vereadores e dos Servidores tiverem por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares, este fica obrigado a comprová-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou declaração de participação do referido evento.

 

                                       Art. 3º - As diárias só poderão ser concedidas após autorização do Presidente da Câmara Municipal utilizando-se formulários próprios.

 

SUMULA

LEI Nº. 1223/2025 SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/2021, QUE: CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPPREGO DENOMINADO “FRENTE DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL”, DE CARÁTER TEMPORÁRIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 

SUMULA

LEI N° 1222/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Nova Santa Bárbara, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Nova Santa Bárbara.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

SUMULA

Lei nº 1221/2025 Súmula: ALTERA, ADEQUA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Altera atribuição de cargos comissionados, define e adequa as respectivas atribuições, vagas existentes e remuneração, que ficam fazendo parte integrante do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara. 

SUMULA

Lei nº 1220/2025 Súmula: CRIA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Cria cargos de provimento em Comissão que passarão a integrar o Anexo I desta Lei, com as respectivas atribuições, vagas existentes e remuneração, que ficam fazendo parte integrante do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara. Parágrafo único:. Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, que viola a Constituição Federal.

SUMULA

Lei nº 1219/2025 Súmula: CRIA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Cria cargos de provimento em Comissão, que passarão a integrar o Anexo I desta Lei, com as respectivas atribuições, vagas existentes e remuneração, que ficam fazendo parte integrante do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara

SUMULA

Lei nº 1218/2025 Súmula: CRIA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA.

A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 

SUMULA

LEI Nº 1.217/2025. SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 6.426.933,44 (seis milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições Legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 6.426.933,44 (seis milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), tem por objetivo a utilização de superávit financeiro e recursos de Convênios. 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0070.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 471 – 3.3.90.39.00.00 003 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............... 238.624,36 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 – Secretaria Municipal de Obras 15.451.0100.1002 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais. 720 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ........................................................... 220.210,00 

Última atualização da categoria Leis Municipais: 11/09/2025 11:16:34