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SUMULA

PORTARIA Nº036 /2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, resolve no

uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a PortariaMDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que trata do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único como instrumento de apoio à gestão, à execução descentralizada e ao fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF).

 

 

RESOLVE:

Art.1º - Fica nomeada a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF), no município de Nova Santa Bárbara, que objetiva fortalecer a ação integrada na gestão das condicionalidades do PBF.

Art.2° - Ficam designados para fazer parte da coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF), os seguintes membros.

 

 

Nome

Área de Atuação

Sylmara Aparecida Bontorim Valério

Gestora do Programa Bolsa Família

Helizabeth Aparecida  Gobbo Moraes

Coordenadora do PBF da Educação

Aline Campos Gonçalves Almeida

Coordenador do PBF da Saúde

 

Art. 3º - São atribuições primordiais da CMIPBF

 

A)     Construir e executar o Plano Intersetorial da coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família;

 

B)     Submeter, anualmente, o Plano Intersetorial da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e seu Relatório de Execução para apreciação dos Conselhos Municipais de Assitencia Social, Saúde e Educação;

 

C)     Monitorar a evolução do acompanhamento das condicionalidades, assim como registro nos sistemas específicos;

 

D)     Planejar ações conjuntas Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e, nos casos em que se fizer necessário, articular com os demais integrantes da rede de proteção social para superação das dificuldades que resultam nos descumprimento das condicionalidades;


E)      Subsidiar e prestar informações aos Conselhos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde nos conteúdos e dimensões do Programa Bolsa Família.

 

Art.4° A atualização da Composição da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, sempre que houver a substituição de um de seus representantes.

Art.5° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

 

 

 

Nova Santa Bárbara, 13 de Fevereiro de 2026.

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

PORTARIA Nº 035/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

Nomeia o responsável pela coordenação da elaboração do Termo de Referência referente ao cadastro técnico multifinalitário – Paraná Recupera.

 

 

O Prefeito do Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1° - Nomear o Servidor Efetivo Erich Santos de Moraes ocupante do cargo de Analista Tributário como responsável pela coordenação da elaboração do Termo de Referência referente ao cadastro técnico multifinalitário – Paraná Recupera.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Nova Santa Bárbara,  13 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 


     Claudemir Valério

      Prefeito Municipal

SUMULA

PORTARIA N.º 34/2026

 

 

                                     O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

 

                                     

                                     Art. 1º - NOMEAR o Sr. LUIZ FLAVIO DOS SANTOS, CPF nº ***.732.109-**, para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE, com símbolo CC1 e remuneração estabelecida no Anexo I da Lei Municipal nº 1264/2025.

 

                                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                              

                                Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

                                Nova Santa Bárbara, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

 

SUMULA

PORTARIA N.º 33/2026

 

 

                                     O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

 

                                     

                                     Art. 1º - NOMEAR a Sra. DANIELA SILVA DE OLIVEIRA DIAS, CPF nº ***. 963.448-**, para o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com símbolo CC5 e remuneração estabelecida no Anexo I da Lei Municipal nº 645/2013.

 

                                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                              

                                Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

                                Nova Santa Bárbara, 10 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

PORTARIA N.º 32/2026

 

 

                                     O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

 

                                     

                                     Art. 1º - EXONERAR o Sr. LUIZ FLAVIO DOS SANTOS, CPF nº ***.732.109-**, do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E FISCALIZAÇÃO, com símbolo CC4 e remuneração estabelecida no Anexo I da Lei Municipal nº 645/2013.

 

                                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                              

                                Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

                                Nova Santa Bárbara, 10 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

 

 

SUMULA

PORTARIA N.º 31/2026

 

 

                                     O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, RESOLVE:

 

 

                                   Art. 1º - NOMEAR a Sra. THAINA DE OLIVEIRA ROCHA, CPF nº ***.678.209- **, para ocupar o cargo de PSICÓLOGA, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

 

                       Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Nova Santa Bárbara, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

 

SUMULA

PORTARIA N.º 29/2026

 

 

                                 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.113 da Lei Municipal nº.586/2011, Estatuto do Servidor Públicos Municipais de Nova Santa Bárbara, RESOLVE:

 

                                   Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS, para trato de interesses particulares à Sra. ROSANA RUY DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula 34421, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, compreendida entre 02/02/2026 à 01/02/2027.

 

                                    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 02/02/2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Nova Santa Bárbara, 04 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

PORTARIA N.º 28/2026

 

 

                                     O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, RESOLVE:

 

 

                                   Art. 1º - NOMEAR a Sra. JULIANA QUELI DE SOUZA, CPF nº ***.013.329 - **, para ocupar o cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.

 

                       Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Nova Santa Bárbara, 02 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

 

SUMULA

PORTARIA N.º 27/2026

 

 

                                     O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

 

                                     

                                     Art. 1º - EXONERAR o Sr. YOSHIKAZU UNO, CPF nº ***. 554.139-**, do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE, com símbolo CC1 e remuneração estabelecida no Anexo I da Lei Municipal nº 1264/2025.

 

                                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                              

                                Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

                                Nova Santa Bárbara, 02 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

PORTARIA N.º 26/2026

 

 

                                     O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

 

                                     

                                     Art. 1º - EXONERAR a Sra. THAINA DE OLIVEIRA ROCHA, CPF nº ***. 678.209-**, do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com símbolo CC5 e remuneração estabelecida no Anexo I da Lei Municipal nº 645/2013.

 

                                     Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                              

                                Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

                                Nova Santa Bárbara, 02 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

PORTARIA Nº 25/2026, de 30 de janeiro de 2026

 

SÚMULA: nomear fiscal administrativo e servidores para integrar comissões de recebimento de materiais e fiscalização de contratos administrativos e atas de registro de preços das secretarias municipais

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara – Paraná, no uso de suas atribuições legais:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear servidores para integrar comissões de recebimento de materiais e fiscais para acompanhamento de contratos administrativos e atas de registro de preços das Secretarias Municipais.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços vinculados a Secretaria Municipal de Saúde será segmentada da seguinte forma:

 

§1º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a aquisição de medicamentos, ficará sob responsabilidade da servidora:

 

I. Maria Joana Carriel, portadora do RG nº X.XXX.X34-5, inscrita no CPF nº 0XX.XXX.779-02, matrícula funcional nº 33371, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Farmacêutica.

 

§2º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a aquisição de materiais odontológicos, ficará sob responsabilidade da servidora:

 

I. Camila Yuka Abe, portadora do RG nº 8.XXX.X43-3, inscrita no CPF nº 0XX.XXX.319-14, matrícula funcional nº 36601, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Odontologista.

 

§3º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a aquisição de materiais e serviços de enfermagem, bem como a coleta de resíduos, ficará sob responsabilidade da servidor:

 

I. Marlei Furtuoso da Silva, inscrito no CPF 0XX.XXX.429-04, Matrícula funcional n.º 235058, ocupante do cargo de Enfermeiro Padrão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

 

§4º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a aquisição de materiais de limpeza e alimentos, ficará sob responsabilidade do servidor:

 

I. Cauã Santos de Moraes.; inscrito no CPF n.º 1XX.XXX.589-21, matrícula funcional n.º 235065, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo;

 

§5º. Para o recebimento de materiais vinculados a contratos administrativos e atas de registros de preços relacionados as aquisições de materiais de limpeza e alimentos, fica designada Comissão de Recebimento, composta pelas seguintes servidores:

 

I. Cauã Santos de Moraes.; inscrito no CPF n.º 1XX.XXX.589-21, matrícula funcional n.º 235065, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo;

 

II. Lenira Rosa da Silva, portadora do RG nº 7.XXX.X86-5, inscrita no CPF nº 9XX.XXX.359-72, matrícula funcional nº 33911, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Faxineira.

 

§6º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a aquisição de materiais de expediente, informática, permanente e serviços terceirizados, ficará sob responsabilidade da servidora:

 

I. Nathalie Ribeiro Tratz Nori da Silva, inscrita no CPF 0XX.XXX.149-86, Matricula funcional n.º 234990, lotada no cargo de Chefe da divisão de transportes de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

 

§7º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a aquisição de marmitas, ficará sob responsabilidade da servidora:

 

I. Aline Campos Gonçalves Almeida, portadora do RG nº 7.XXX.X04-4, inscrita no CPF nº 0XX.XXX.249-31, matrícula funcional nº 34121, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Enfermeira Padrão.

 

§8º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a serviços de construção civil ficará sob responsabilidade dos servidores:

 

I. Pedro Henrique da Silva Silvestre, portador do RG nº 1X.XXX.X88-5, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.769-29, matrícula funcional nº 234903, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Arquiteto;

 

II. Danilo Dassayev Gozi, portador do RG nº 1X.XXX.654-0, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.589-80, matrícula funcional nº 234734, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Engenheiro Civil;

 

III. Julia Wilcken Kazuma, portadora do RG nº 1X.XXX.686-8, inscrita no CPF nº 0XX.XXX.709-06, matrícula funcional nº 234882, lotada na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Arquiteto Urbanista;

 

IV. Vinícius Emanuel Rodrigues, portador do RG nº 8.XXX.X10-2, inscrito no CPF nº 04X.XXX.539-97, matrícula funcional nº 234945, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Engenheiro Civil.

 

§9º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a aquisição de materiais de fisioterapia, ficará sob responsabilidade da servidora:

 

I. Vanessa Ruy de Carvalho Teixeira inscrita no CPF de n.º 3XX.XXX.718-75, Matrícula Funcional de n.º 35261, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Art. 3º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços vinculados a Secretaria Municipal de Obras será segmentada da seguinte forma:

 

§1º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a aquisição materiais permanentes, limpeza, expediente, alimentos, informática e combustível, bem como serviços terceirizados, seguro e manutenção de veículos, ficará sob responsabilidade do servidor:

 

I. Weverton Trindade, portador do RG nº 1X.XXX.611-8, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.499-40, matrícula funcional nº 35851, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Ajudante Geral.

 

§2º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a aquisição de marmitas, ficará sob responsabilidade do servidor:

 

I. Weverton Trindade, portador do RG nº 1X.XXX.611-8, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.499-40, matrícula funcional nº 35851, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Ajudante Geral.

 

§3º. Para o recebimento de materiais vinculados a contratos administrativos e atas de registros de preços relacionados a aquisição de marmitas, fica designada Comissão de Recebimento, composta pelos seguintes servidores:

 

I. Weverton Trindade, portador do RG nº 1X.XXX.X11-8, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.499-40, matrícula funcional nº 35851, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Ajudante Geral;

 

II. Antônio Carlos Bignardi, portador do RG nº 4.XXX.X51-4, inscrito no CPF nº 5XX.XXX.699-68, matrícula funcional nº 32521, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Auxiliar de Tesouraria.

 

§4º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a aquisição de materiais de construção civil, ficará sob responsabilidade do servidor:

 

I. Weverton Trindade, portador do RG nº 1X.XXX.X11-8, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.499-40, matrícula funcional nº 35851, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Ajudante Geral.

 

§5º. Para o recebimento de materiais vinculados a contratos administrativos e atas de registros de preços relacionados a aquisição de materiais de construção civil, fica designada Comissão de Recebimento, composta pelos seguintes servidores:

 

I. Weverton Trindade, portador do RG nº 1X.XXX.X11-8, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.499-40, matrícula funcional nº 35851, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Ajudante Geral;

 

II. Nivaldir Silvestre, portador do RG nº 5.XXX.X68-3, inscrito no CPF nº 6XX.XXX.929-53, matrícula funcional nº 33841, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Mestre de Obras.

 

§6º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a serviços de construção civil ficará sob responsabilidade dos servidores:

 

I. Pedro Henrique da Silva Silvestre, portador do RG nº 1X.XXX.X88-5, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.769-29, matrícula funcional nº 234903, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Arquiteto;

 

II. Danilo Dassayev Gozi, portador do RG nº 1X.XXX.X54-0, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.589-80, matrícula funcional nº 234734, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Engenheiro Civil;

 

III. Julia Wilcken Kazuma, portadora do RG nº 1X.XXX.X86-8, inscrita no CPF nº 0XX.XXX.709-06, matrícula funcional nº 234882, lotada na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Arquiteto Urbanista;

 

IV. Vinícius Emanuel Rodrigues, portador do RG nº 8.XXX.X10-2, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.539-97, matrícula funcional nº 234945, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Engenheiro Civil.

 

§7º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a serviços de coleta de lixo orgânico ficará sob responsabilidade do servidor:

 

I. Adail Silva, portador do RG nº 5.XX.X60-0, inscrito no CPF nº 7XX.XXX.619-53, matrícula funcional nº 33211, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Motorista D.

 

§8º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a aquisição de materiais e serviços elétricos:

 

I. Nivaldir Silvestre, portador do RG nº 5.XXX.X68-3, inscrito no CPF nº 6XX.XXX.929-53, matrícula funcional nº 33841, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Mestre de Obras.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços vinculados a Secretaria Municipal de Administração será segmentada da seguinte forma:

 

§1º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a serviços de construção civil ficará sob responsabilidade dos servidores:

 

I. Pedro Henrique da Silva Silvestre, portador do RG nº 1X.XXX.X88-5, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.769-29, matrícula funcional nº 234903, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Arquiteto;

 

II. Danilo Dassayev Gozi, portador do RG nº 1X.XXX.X54-0, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.589-80, matrícula funcional nº 234734, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Engenheiro Civil;

 

III. Julia Wilcken Kazuma, portadora do RG nº 1X.XXX.X86-8, inscrita no CPF nº 0XX.XXX.709-06, matrícula funcional nº 234882, lotada na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Arquiteto Urbanista;

 

IV. Vinícius Emanuel Rodrigues, portador do RG nº 8.XXX.X10-2, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.539-97, matrícula funcional nº 234945, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Engenheiro Civil.

 

§2º. A fiscalização dos demais contratos administrativos e atas de registro de preços vinculados a Secretaria Municipal de Administração, ficará sob responsabilidade da servidora:

 

I. Jessica Ferreira Dias da Silva, inscrita no CPF sob o n.º1XX.XXX.589-60, matrícula funcional de n.º 235061, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Lotada na Secretaria de Administração;

 

§3º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços vinculados a Secretaria Municipal de Administração, a respeito de licenciamento de softwares de módulo para gerenciamento da Administração:

 

I. LUCIANO ALBERTO ARMELIN CORSO, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.409-70, matrícula funcional nº 234930, lotado na Secretaria Municipal de Administração, ocupante do cargo de Analista de TI;

 

a.    O recebimento será efetuado mediante aval e ciência dos servidores do sistema, ou seja, dos módulos utilizados diretamente por cada setor.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

Art. 5º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura será segmentada da seguinte forma:

 

§1º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a serviços de construção civil, de todas as escolas e da própria secretaria, ficará sob responsabilidade dos servidores:

 

I. Pedro Henrique da Silva Silvestre, portador do RG nº 1X.XXX.X88-5, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.769-29, matrícula funcional nº 234903, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Arquiteto;

 

II. Danilo Dassayev Gozi, portador do RG nº 1X.XXX.X54-0, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.589-80, matrícula funcional nº 234734, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Engenheiro Civil;

 

III. Julia Wilcken Kazuma, portadora do RG nº 1X.XXX.X86-8, inscrita no CPF nº 0XX.XXX.709-06, matrícula funcional nº 234882, lotada na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Arquiteto Urbanista;

 

IV. Vinícius Emanuel Rodrigues, portador do RG nº 8.XXX.X10-2, inscrito no CPF nº 0XX.XXX.539-97, matrícula funcional nº 234945, lotado na Secretaria Municipal de Obras, ocupante do cargo de Engenheiro Civil.

 

§2º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros de todas as escolas, ficará sob responsabilidade da servidora:

 

I. Jaqueline Aparecida Cantieri, inscrita no CPF n.º 0XX.XXX.349-47 e no RG n.º 1XXXX489-0, matricula funcional n.º 235045, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no cargo de Nutricionista.

 

DEMAIS CONTRATAÇÕES

§3º. A fiscalização dos contratos administrativos e atas de registro de preços relacionados a Escola Municipal Edson Gonçalves Palhano, com exceção aos serviços de construção civil, ficará sob responsabilidade da servidora:

 

I. Daiane Batista da Silva, portadora do RG nº 9.XXX.X10-0, inscrita no CPF nº 3XX.XXX.868-99, matrícula funcional nº 35561, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, ocupante do cargo de Diretora da Escola Municipal Edson Gonçalves Palhano.

 

§4º. Para o recebimento de materiais vinculados a contratos administrativos e atas de registros de preços relacionados as aquisições em prol da Escola Municipal Edson Gonçalves Palhano, fica designada Comissão de Recebimento, composta pelas seguintes servidoras:

 

I. Daiane Batista da Silva, portadora do RG nº 9.XXX.X10-0, inscrita no CPF nº 3XX.XXX.868-99, matrícula funcional nº 35561, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, ocupante do cargo de Diretora da Escola Municipal Edson Gonçalves Palhano;

 

SUMULA

PORTARIA DE ARQUIVAMENTO

PORTARIA Nº 24/2026, de 30 de janeiro de 2026.

 

            PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 41, inciso XVIII, da Constituição Municipal do Município de Nova Santa Bárbara, e no inciso I do art. 171 da Lei nº 201/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Santa Bárbara), e,

            Considerando o relatório final apresentado pela Comissão de Sindicância  apresentado na ata de reunião do dia 27 de janeiro de 2026, referente ao Processo de Sindicância Portaria nº 119/2025, alterada pela Portaria nº 124/2025.

            Considerando que diante da análise do processo criminal nº 0001692-62.2025.8.16.0155 a apuração da suposta prática da conduta criminosa descrita no artigo 133 do Código Penal (abandono de incapaz) foi observado que apenas o servidor Flávio Henrique Sotto Moreira Branco era investigado. E diante dos fatos analisados, o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial, com fundamento na atipicidade para o oferecimento da denúncia. Da mesma forma, observa-se que o prazo para a conclusão da sindicância já se esgotou, tendo em vista a instauração e designação de comissão se deu em 29 de setembro de 2025, o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período conforme o parágrafo único, do artigo 171 da Lei Municipal 201/2004.

            Considerando o parecer final da comissão que concluiu pelo arquivamento dos autos;

 

RESOLVE:

            Art. 1º. Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo de Sindicância Portaria nº 119/2025, alterada pela Portaria nº 124/2025.

            Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.

 

            Dê-se ciência.

            Publique-se.

 

 

________________________

CLAUDEMIR VALÉRIO

Prefeito Municipal

SUMULA

PORTARIA Nº 23/2026, de 28 de janeiro de 2026.

 

 

 

Instrução de Serviço – Procedimento interno para alteração do Plano de Contratação Anual – regula Decreto Municipal n.º 13/2023 e 84/2025 do Município de Nova Santa Bárbara.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara – Paraná, considerando a Lei de Licitações n.º 14.133/2021, a qual instituiu o Plano de Contratação Anual, Decretos Municipais n.º 13/2023 e 84/2025, orientações e jurisprudência do Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir instruções para alteração do plano de contratação anual, regulando a rotina administrativa referente ao artigo 5, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Decreto Municipal n.º 84/2025.

 

Art. 2º. Podem constituir hipóteses para revisão/alteração do Plano de Contratação Anual, desde que justificadas:

 

I.       mudança de prioridades administrativas;

II.      necessidade de adequação orçamentária;

III.     ocorrência de imprevistos;

IV.    ajustes técnicos devidamente justificados;

Art. 3º. Os pedidos de alterações, revisões, inclusões, exclusões será realizado pelo Secretário(a) da respectiva pasta mediante Correspondência Interna, na qual conterá:

 

I.              Destinatário;

 

II.            Descrição do item a ser alterado, ou seja, como inicialmente foi previsto;

 

III.           Indicação expressa da alteração pretendida;

 

IV.          Em se tratando de alteração referente ao valor previsto, indicar o item, o valor inicial estipulado, e o valor solicitado para alteração, seja para mais ou para menos;

 

§ 1. Todos os pedidos deverão ser justificados, com exposição fática que ocasionou a mudança/alteração.

 

§ 2. Será recusada de imediato a Correspondência Interna sem os itens acima descritos.

 

§ 3. A análise prévia e recebimento será efetuada preferencialmente pelo Secretário de Administração, e subsidiariamente pela Assessoria Jurídica;

 

§ 4. Na falta do Secretário de Administração para recebimento, a análise e recebimento pode ser efetuada pela Assessoria Jurídica do Prefeito, a qual comunicará o Setor de Licitações (equipe de contratação).

 

§ 5. Os pedidos verbais de alteração serão considerados inexistentes.

 

Art. 4º. Após análise prévia da Secretaria de Administração, esta remeterá o pedido para a Autoridade máxima para análise, e posterior deferimento ou indeferimento do pedido mediante despacho.

SUMULA

PORTARIA N.º 21/2026

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, RESOLVE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, da Lei Municipal nº. 604/2011 do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração, de conformidade com o art. 29 da lei 588/2011 Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do quadro do Magistério Público Municipal.

 

                            CONCEDER

 

                        Art. 1º - Concede adicional por tempo de serviço de 1% (um por cento) para os servidores abaixo relacionados:

 

33821

Sergio Bittencourt

35471

Antônio Fabiano Meneses Santos

234969

Felipe Gabriel Rezende

 

 

 

                          Art. 3º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeito nos vencimentos de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Nova Santa Bárbara, 28 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

CLAUDEMIR VALÉRIO

Prefeito Municipal

 

Última atualização da categoria Portarias: 16/03/2026 16:50:28