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SUMULA

DECRETO Nº.........98

DATA:.....................27/12/2024

SÚMULA.................Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

DECRETA

Art. 1º - Fica estabelecida a programação Financeira da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, a seguir descrita:

1.

A prioridade nº 01 da Administração Indireta é a quitação dos compromissos com a respectiva Folha de Pagamento do Pessoal e Encargos Sociais;

2.

A programação Financeira atenderá ainda os demais compromissos da Administração Indireta, tanto com os precatórios judiciais, como cronológica de apresentação das despesas.

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – 2025 – SAMAE

CRONOGRAMA FINANCEIRO BIMESTRAL

Descrição

1º Bimestre

2º Bimestre

3º Bimestre

4º Bimestre

5º Bimestre

6º Bimestre

Total

Receitas Correntes

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

1.756.920,00

Total das Receitas Correntes

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

1.756,920,00

Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total das Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total das Receitas

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

1.756.920,00

Despesas Correntes

258.975,13

258.975,13

258.975,13

258.975,13

258.975,13

258.975,13

1.553.850,80

Total das Despesas Correntes

258.975,13

258.975,13

258.975,13

258.975,13

258.975,13

258.975,13

1.553.850,80

Despesa de Capital

30.916,67

30.916,66

30.916,67

30.916,67

30.916,66

30.916,67

185.500,00

Total das Despesas de Capital

30.916,67

30.916,66

30.916,67

30.916,67

30.916,66

30.916,67

185.500,00

SUMULA

DECRETO Nº.................97

DATA:.............................27/12/2024

SÚMULA.........................Desdobrada as receitas em metas bimestrais de arrecadação.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos arts. 9º e 13 da Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

DECRETA

Art. 1º - Ficam desdobradas as receitas previstas para o exercício financeiro de 2025, em Metas Bimestrais de Arrecadação, como seguem:

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAMAE

Rec. Correntes

1º BIM

2º BIM

3º BIM

4º BIM

5º BIM

6º BIM

TOTAL

Rec. Patrimonial

1.666,67

1.666,66

1.666,67

1.666,67

1.666,66

1.666,67

10.000,00

Serviços

290.000,00

290.000,00

290.000,00

290.000,00

290.000,00

290.000,00

1.740.000,00

Out. Rec. Corr.

1.153,33

1.153,34

1.153,33

1.153,33

1.153,34

1.153,33

6.920,00

Total das Receita

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

292.820,00

1.756.920,00

SUMULA

DECRETO Nº.........096//2024

DATA:.....................24/12/2024

SÚMULA................. Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

DECRETA

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira do Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, a seguir descrita:

1.

De todos os recursos financeiros orçamentários que compuserem a Receita Mensal do Município, estará sendo destinado um percentual de até 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida para o Executivo Municipal e até 6% (seis por cento) para o Legislativo Municipal, para custeio da Folha de Pagamento e Encargos Sociais;

2.

A prioridade nº 01 da Administração Municipal é a quitação dos compromissos com a respectiva Folha de Pagamento do Pessoal e Encargos Sociais;

3.

A programação Financeira atenderá ainda os demais compromissos do Executivo e Legislativo Municipal, tanto com os precatórios judiciais, como cronológica de apresentação das despesas.

SUMULA

DECRETO Nº.................095/2024

DATA:.............................24/12/2024

SÚMULA.........................Desdobrada as receitas em metas bimestrais de arrecadação.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos arts. 9º e 13 da Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

DECRETA

Art. 1º - Ficam desdobradas as receitas previstas para o exercício financeiro de 2025, em Metas Bimestrais de Arrecadação, como seguem:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

1º BIM

2º BIM

3º BIM

4º BIM

5º BIM

6º BIM

TOTAL

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

398.077,50

398.077,50

398.077,50

398.077,50

398.077,50

398.077,50

2.388.465,00

CONTRIBUIÇÕES

35.090,00

35.090,00

35.090,00

35.090,00

35.090,00

35.090,00

210.540,00

RECEITA PATRIMONIAL

165.000,00

165.000,00

165.000,00

165.000,00

165.000,00

165.000,00

990.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

290.416,67

290.416,67

290.416,67

290.416,67

290.416,67

290.416,67

1.742.500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

5.089.527,67

5.089.527,67

5.089.527,67

5.089.527,67

5.089.527,67

5.089.527,67

30.537.166,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

9.708,17

9.708,17

9.708,17

9.708,17

9.708,17

9.708,17

58.249,00

TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

5.987.820,00

5.987.820,00

5.987.820,00

5.987.820,00

5.987.820,00

5.987.820,00

35.926.920,00

RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL GERAL

11.975.640,00

11.975.640,00

11.975.640,00

11.975.640,00

11.975.640,00

11.975.640,00

35.926.920,00

SUMULA

DECRETO N.º 93/2024

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e

regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- EXONERAR o Sr. CLODOALDO SILVESTRE, portador do CPF nº

***. 682.199-**, do cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara,

por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição conforme comunicação do INSS.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 19 de dezembro de 2024.

SUMULA

DECRETO N. 92/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

SÚMULA: Dispõe sobre a atualização do valor unitário da taxa de coleta de lixo para o exercício de 2025, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária dos valores incidentes para pagamento dos tributos municipais constantes do Código Tributário Municipal e demais leis vigentes, para vigorar no exercício de 2025;

DECRETA:

Art. 1°. Fica reajustado em 4,84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento), a TAXA DE COLETA DE LIXO autorizada nos termos do artigo 136 do Código Tributário Municipal, passando a vigorar a partir de 1° de Janeiro de 2025, com os seguintes valores:

a)

– Valor de R$ 69,20 (sessenta e nove reais e vinte centavos), para pagamento em 6 (seis) parcelas, no valor mensal correspondente a R$ 11,53 (onze reais e cinquenta e três centavos), a serem lançados junto ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

b)

- Valor de R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos), para pagamento mensal, aos contribuintes que se enquadram na cobrança via fatura da Autarquia SAMAE de Nova Santa Bárbara.

SUMULA

DECRETO Nº 91/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, regulamenta o lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos constantes da Lei Municipal nº 085/2002 Código Tributário Municipal e da Lei 143/2003 e Lei nº 865/2017 que alterou a redação da Lei Nº 85/2002, e deu outras providências, para o exercício de 2025.

D E C R E T A:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este regulamento disciplina, com fundamento na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Complementar Federal n º 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Atos Complementares que a modificaram, e especialmente na Lei nº 085/2002, 143/2003 e nº 865/2017 a aplicação do Código Tributário do Município de Nova Santa Bárbara.

SUMULA

DECRETO 90/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 SÚMULA: Institui o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Nova Santa Bárbara para o exercício de 2025, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; e, CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas e os prazos para o pagamento dos tributos municipais constantes do Código Tributário Municipal e demais leis vigentes, para vigorar no exercício de 2025; CONSIDERANDO a importância da instituição do Calendário Fiscal de Recolhimento de Tributos Municipais de Nova Santa Bárbara, que torna possível o contribuinte conhecer, antecipadamente, as datas para o cumprimento das suas obrigações tributárias com o Município; CONSIDERANDO o programa de modernização da administração fazendária do Município, cujo principal objetivo é melhorar a relação fisco-contribuinte através da transparência e ampla divulgação da legislação tributária.

SUMULA

DECRETO Nº 089/2024

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 113.660,00 (cento e treze mil e seiscentos e sessenta reais) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.152 de 30 de novembro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 113.660,00 (cento e treze mil e seiscentos e sessenta reais), conforme a seguir especificado:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

003 – Departamento de Agricultura

20.608.0180.2013 – Manutenção do Departamento de Agricultura

1230 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................ 3.200,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2016 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1370 – 3.1.90.11.00.00 104 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................ 92.100,00

004 – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro

12.365.0270.2020 – Manutenção do CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro.

1840 – 3.1.90.11.00.00 104 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................ 14.000,00

07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais

002 – Festividades Culturais

13.392.0320.2024 – Realização das Festividades Culturais

2210 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................. 4.030,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 – Fundo Municipal de Saúde PAP/SUS

10.304.0370.2029 – Bloco de Vigilância em Saúde

2610 – 3.1.90.11.00.00 341 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................ 330,00

TOTAL ............................................................................................................................... 113.660,00

SUMULA

DECRETO Nº 88, DE 18 de dezembro de 2024.

Súmula: Revoga do Decreto nº 70/2024, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu artigo 41, X, c/c o inciso V e alínea e, e do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e ainda:

CONSIDERANDO, manifestação do IAT – Instituto Água e Terra, quando da realização de nova vistoria técnica mais aprofundada na área em questão, de que apenas uma pequena fração seria apta a licenciamento para implantação de aterro de RCC – Resíduos da Construção Civil, onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da Classe "A" no solo;

CONSIDERANDO, manifestação do engenheiro ambiental deste Município de Nova Santa Bárbara, quanto a inviabilidade face a existência de área de reserva legal e captação de água no imóvel em questão;

DECRETA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA

Rua Walfredo Bittencourt de Moraes nº 222, ?(43.266.1222) CNPJ nº

95.561.080/0001-60

E-mail: pmnsb@nsb.gov.pr.br - Nova Santa Bárbara – Paraná

Artigo 1° - Fica revogado o Decreto nº 70/2024, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação para implantação de aterro sanitário para disposição final de Resíduos de Construção Civil - RCC, uma área de terra localizada em zona rural, deste Município de Nova Santa Bárbara/Pr, medindo 12,10 HA, ou sejam 121.000,00m²(cento e vinte um mil metros quadros), situado na Fazenda Santa Bárbara e Congonhas, nesta Comarca, no lugar denominado Rio São Jerônimo, de propriedade de LARINI AGRONEGÓCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 38.385.856/0001-03, devidamente matriculada sob nº 1.451, do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis, desta Comarca de São Jerônimo da Serra/Paraná.

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de

SUMULA

DECRETO N.º 87/2024

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e

regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- EXONERAR o Sr. FERNANDO OIZUMI ASHAKURA, portador do

CPF nº ***.544.299-**, do cargo de MÉDICO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara,

nomeado através do Decreto nº 77 de 27 de novembro de 2024, por não entrar em exercício,

desistindo da vaga, conforme declaração apresentada em 12 de dezembro de 2024.

SUMULA

DECRETO N. 86, de 12 de dezembro de 2024.

SÚMULA: Dispõe sobre a disponibilização de entulhos nas vias públicas durante as festividades de fim de ano.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a garantia da segurança, limpeza e boa convivência de todos durante o período das festividades de fim de ano;

Considerando a facilitação do trânsito e organização das ruas,

DECRETA:

Art. 1º. Durante o período entre 16 de dezembro de 2024 até o dia 06 de janeiro de 2025, não será permitida a disponibilização entulhos nas vias públicas, em virtude das festividades de fim de ano.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara, 12 de dezembro de 2024.

SUMULA

DECRETO Nº 085/2024

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial da quantia de R$ 108.747,74 (cento e oito mil e setecentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.213 de 11 de dezembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial da quantia de R$ 108.747,74 (cento e oito mil e setecentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0400.2034 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3052 – 4.4.50.42.00.00 795 – Auxílios ............................................................... 6.800,00

3052 – 4.4.50.42.00.00 795 – Auxílios ............................................................... 1.540,00

3052 – 4.4.50.42.00.00 795 – Auxílios ............................................................... 100.407,74

TOTAL ................................................................................................................ 108.747,74

Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar efetuado pelo artigo anterior, é oferecido o cancelamento de dotações e o excesso de arrecadação.

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0400.2034 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3084 – 4.4.90.52.00.00 795 – Equipamentos e Material Permanente ................. 6.800,00

3084 – 4.4.90.52.00.00 795 – Equipamentos e Material Permanente ................. 100.407,74

RECEITA

1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários ............. 1.540,00

Anulação.............................................................................................................. 6.800,00 Anulação/Superávit ............................................................................................. 100.407,74

Excesso de Arrecadação..................................................................................... 1.540,00

TOTAL ................................................................................................................. 108.747,74

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Santa Bárbara, 12 de dezembro de 2024.

SUMULA

DECRETO Nº 084/2024

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 149.845,11 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.152 de 30 de novembro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 149.845,11 (cento e quarenta e nove mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), conforme a seguir especificado:

02 - EXECUTIVO MUNICIPAL

001 – Gabinete do Prefeito

04.122.0050.2004 – Manutenção da Assessoria Jurídica

260 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação ........................................................... 1.010,00

002 – Chefia de Gabinete

04.122.0060.2005 – Manutenção da Chefia de Gabinete

320 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação ........................................................... 200,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

420 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação ........................................................... 500,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

01 – Secretaria Municipal de Segurança Pública

06.125.0080.2007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Segurança Pública

570 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação ........................................................... 1.200,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.

672 - 4.4.90.51.00.00 793 – Obras e Instalações ........................................................... 21.790,11

002 – Departamento de Meio Ambiente

18.541.0170.2012 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

1180 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação ........................................................... 200,00

003 – Departamento de Agricultura

20.608.0180.2013 – Manutenção do Departamento de Agricultura

1270 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação ........................................................... 200,00

SUMULA

DECRETO N.º 83/2024

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e

regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. FELIPE GABRIEL REZENDE,

CPF nº ***.093.169-**, para ocupar o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, da Prefeitura

Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

Última atualização da categoria Decretos: 05/05/2025 19:28:15