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SUMULA

DECRETO N.º 82/2024

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e

regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. MARIA JOANA CARRIEL, CPF

nº ***.495.779-**, para ocupar o cargo de FARMACÊUTICA, da Prefeitura Municipal de Nova

Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

SUMULA

DECRETO Nº 080/2024.

SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 128.000,00

(Cento, Vinte e Oito Mil Reais) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N° 1.152/2023 DE 30 DE

NOVEMBRO DE 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 128.000,00 (Cento, Vinte e Oito Mil Reais), tem por objetivo reforço das dotações orçamentárias.

Fonte

076

Recursos Livres – Samae

Órgão

10

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

Unidade

001

Saneamento

Função

17

Saneamento

Sub função

122

Administração Geral

Sub função

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

0450

Saneamento Geral

10 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

001 – Saneamento

04.122.0450.1.012 – Reforma e ampliação da sede do SAMAE

4.4.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$=7.000,00

17.122.0450.2.037 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$=75.000,00

3.1.90.13.00.00 – Contribuições Patronais.....................................................................R$=18.000,00

3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação...............................................R$=8.000,00

SUB TOTAL......................................................................................................................R$=101.000,00

17.512.0450.2.038 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$=20.000,00

SUB TOTAL......................................................................................................................R$=20.000,00

TOTAL..............................................................................................................................R$=128.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, serão considerados recursos citado no artigo 43 da Lei 4.320, para a abertura do decreto.

10 – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

001 – Saneamento

17.512.0450.2.037 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.3.71.70.00.00 – Rateio pela participação em consorcio público......................................R$=3.000,00

3.3.72.30.00.00 – Material de consumo..................................................................................R$=1.000,00

3.3.90.14.00.00 – Diárias – Civil...............................................................................................R$=3.000,00

3.3.90.46.00.00 – Auxilio – Alimentação.................................................................................R$=5.000,00

3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas....................................................R$=3.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente......................................................R$=11.000,00

SUB TOTAL.............................................................................................................................R$=26.000,00

17.512.0450.1.011 – Construção, ampliação e reforma de edificação para o sistema

4.4.90.30.00.00 – Material de Consumo.................................................................................R$=5.000,00

4.4.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física..........................................R$=5.000,00

4.4.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica......................................R$=16.000,00

SUMULA

DECRETO N.º 72/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. PAULO RICARDO MOLARI, CPF nº ***700.579-**, para ocupar o cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 07 de novembro de 2024.

.

SUMULA

DECRETO Nº 071/2024

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 1.246.124,00 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) sendo: Especial da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e Suplementar da quantia de R$ 346.124,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.206 de 31 de outubro de 2024.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.246.124,00 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais) sendo: Especial da quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e Suplementar da quantia de R$ 346.124,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais), conforme a seguir especificado:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais. 

677 – 4.4.90.51.00.00 773 – Obras e Instalações ..............................................................       11.000,00

677 – 4.4.90.51.00.00 773 – Obras e Instalações ..............................................................         7.014,37

677 – 4.4.90.51.00.00 773 – Obras e Instalações ..............................................................       93.898,79

 

15.452.0090.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

SUMULA

DECRETO N" 70, DE 30 de outubro de 2O24.

SúmUla: "DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS."

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso das atribüções que lhe sáo

conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu artigo 41, X, c/c o inciso V e alínea e, e do art. 5" do Decreto-Lei n' 3.365 de 21 de junho de ).94L, e ainda:

 

SUMULA

DECRETO N. 69, de 24 de outubro de 2024.

 

 

SÚMULA: Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28/10/2024 (segunda-feira)

 

O Prefeito Municipal em Exercício de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira) é Dia do Servidor Público;

 

Considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

 

Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 28 de outubro de 2024 (Segunda-Feira).

SUMULA

DECRETO Nº 068/2024

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 84.234,91 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.152 de 30 de novembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 84.234,91 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme a seguir especificado:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

470 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ...................................................        3.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.452.0090.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

870 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ...................................................       15.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

001 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.306.0200.2014 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

1340 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .........        1.150,00

 

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2016 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1580 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ..................................................      55.000,00

 

005 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Infantil

12.306.0290.2021 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro

2010 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ..........       1.860,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0330.2025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2242 – 3.1.90.11.00.00 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................              6,90

2242 – 3.1.90.11.00.00 497 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................            92,01

2243 – 3.1.90.11.00.00 518 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................       2.300,00

2350 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição ..................................................        5.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

SUMULA

DECRETO N.º 67/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. GESSICA DE FATIMA DA SILVA BUACHACK, CPF nº ***.801.139-**, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE 1º OU 2º PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 15 de outubro de 2024.

.

SUMULA

DECRETO N.º 66/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. REGIANE DE FREITAS ROMÃO, CPF nº ***.739.099-**, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE 1º OU 2º PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

Última atualização da categoria Decretos: 05/05/2025 19:28:15