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SUMULA

DECRETO Nº 65, DE 23 de setembro de 2024.

 

Súmula: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu artigo 41, X, c/c o inciso V e alínea e, e do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e ainda:

 

CONSIDERANDO, a prescrição normativa descrita à alínea “h” do artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a exploração ou conservação dos serviços públicos;

SUMULA

DECRETO MUNICIPAL DE Nº 64/2024

 

Regulamenta a aplicação de sanções administrativas por infrações cometidas nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

O PREFEITO DE NOVA SANTA BÁRBARA, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

 DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Este decreto estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Nova Santa Bárbara, para a aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º. O processo administrativo sancionador obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade e supremacia do interesse público.

 

SUMULA

DECRETO N.º 63/2024

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- EXONERAR a Sra. GABRIELLI SILVA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº ***.051.469-**, do cargo de ENFERMEIRA PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, nomeada através do Decreto nº 58 de 17 de setembro de 2024, por não entrar em exercício, desistindo da vaga, conforme declaração apresentada em 27 de setembro de 2024.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 01 de outubro de 2024.

SUMULA

DECRETO Nº 062/2024

SUMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$=60.655,04 (=Sessenta Mil, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quatro Centavos=) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara-PR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade a Lei Municipal nº 1.152/2023 de 30/11/2023.

D E C R E T A

                                  Artigo 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE um Crédito Adicional suplementar no valor de R$=60.655,04 (=Sessenta Mil, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quatro Centavos=), proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (2023), para reforço de dotações constantes do orçamento programa, a saber:

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

10.17.512.0450.2038 Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$=60.655,04

Total..................................................................................................................... R$=60.655,04

TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................................... R$=60.655,04

Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo anterior o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, utilizar-se-á do SUPERAVIT FINANCEIRO LIQUIDO apurado no exercício anterior.

SUMULA

DECRETO Nº 061/2024

 

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 315.828,50 (trezentos e quinze mil e oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.205 de 24 de setembro de 2024.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 315.828,50 (trezentos e quinze mil e oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), conforme a seguir especificado:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0220.1009 – Construção, Ampliação e/ou Reformas de Escolas Municipais.

1630 – 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ..........................................................     240.000,00

1651 – 4.4.90.51.00.00 107 – Obras e Instalações ..........................................................       75.828,50

 

TOTAL ..............................................................................................................................     315.828,50

 

Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar efetuado pelo artigo anterior, é oferecido o cancelamento parcial de dotações.

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2016 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1490 – 3.3.90.30.00.00 107 – Material de Consumo ........................................................       40.000,00

1540 – 3.3.90.39.00.00 107 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...............       35.828,50  

 

SUMULA

DECRETO Nº 060.  DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

 

SÚMULA: Dispõe sobre o cancelamento de empenhos não processados, que consta em restos a pagar, estornos de empenhos não processados do exercício corrente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, CLAUDEMIR VALÉRIO, usando das atribuições que lhes são conferidas, tendo em vista o arts. 1º e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal Nº 101/00,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n°. 101/2000, só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO a Portaria STN/MF 633/06, que não permite inclusão de restos a pagar não processados anteriores ao último exercício no Anexo IX – Demonstrativo dos Restos a Pagar por poder e Órgão, componente do Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

Última atualização da categoria Decretos: 05/05/2025 19:28:15