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Publicações da categoria Decretos
SUMULA
DECRETO Nº 033/2024
SÚMULA: Revoga o Decreta n. 008/2024 e Nomeia os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Nova Santa Bárbara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BARBARA, Senhor Claudemir Valério, no uso das suas atribuições legais e regimentais:
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Nova Santa Bárbara, pelo período quadrienal compreendido entre 2024 a 2027, que será composto dos seguintes membros:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE
- Arquivos anexos
- 20/05/2024 - 20b38ef666998c046c82d9c7163df655.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 32/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. CARLOS EDUARDO DA SILVA, portador do RG nº 12.333.320-9, SESP-PR, CPF nº 011.355.859-70, para ocupar o cargo de ADVOGADO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 15 de maio de 2024.
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Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 15/05/2024 - 78a7521d74ae82fddba310928207760c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 31/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. SEVERINA LIMA DOS SANTOS RUY, portadora do RG n° 3.368.620-0 SSP/PR, CPF nº 769.281.529-15 do cargo de MERENDEIRA, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, por motivo de Aposentadoria por tempo de contribuição, conforme comunicado do INSS.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 08 de maio de 2024.
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Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 08/05/2024 - ed7bd6419c8e497d0cfbd99284b0a273.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N. 30, DE 07 DE MAIO DE 2024
Súmula: Decreta Feriado Municipal no dia 09 de maio (Quinta Feira) em Comemoração à Emancipação Política do Município de Nova Santa Bárbara e Ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 10 de maio (Sexta-feira).
O Sr. Claudemir Valério, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais,
- Considerando que no dia 09 de maio (quinta-feira), é Feriado Municipal – Emancipação Política do Município.
- Considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;
- Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADO Feriado Municipal no dia 09 de Maio de 2024 e Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 10 de Maio de 2024 (Sexta-Feira), em comemoração à Emancipação Política do Município de Nova Santa Bárbara.
Art. 2º As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, aos 07 dias de Maio de 2024.
Atenciosamente.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 07/05/2024 - f104503548185e5538fe4c03c661b115.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 29/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- EXONERAR a Sra. LUCINEIA DE CAMPOS, portadora do RG nº 10.648.614-0, SESP-PR, CPF nº 078.835.939-86, do cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, nomeada através do Decreto nº 19/2024 de 10 de abril de 2024, por não entrar em exercício, dentro do prazo legal previsto no Art. 25 da Lei Municipal nº 201/2004 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de 13 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 08 de maio de 2024.
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Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 06/05/2024 - 3b1a84e4c7943971a5acfcd5e1cfd723.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 28/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. THAYSE DALLA COSTA, portadora do RG nº 10.383.691-3, SESP-PR, CPF nº 058.346.189-10, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 03 de maio de 2024.
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Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 03/05/2024 - eeeaa7e60ef0c77e98e509de33a0ea47.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº27/2024
SÚMULA: Altera a redação do art. 6º, do Decreto nº 57/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 604 de 16 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57/2023, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A cobrança será feita mediante a entrega das guias de pagamento, referentes aos seguintes tributos e vencimentos:
I – IPTU E TAXAS
1. a) Cota única para pagamento com desconto de 10% (dez por cento) até 30/04/2024;
2. b) Parcelamento em até 06 (seis) vezes, com parcela mínima não inferior a 10 (dez) URM – Unidade de Referência Municipal;
3. c) Primeira parcela para pagamento até 30/04/2024 e as demais parcelas com vencimento consecutivos 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela.
II – TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
- Cota única para pagamento até 30/05/2024.
- Parcelamento em até 03 (três) vezes, sendo primeira até 30/05/2024 e as demais com vencimento consecutivos 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela.
III – ISS FIXO ANUAL
- Cota única para pagamento até 30/05/2024”.
Art. 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara, 30 de abril de 2024.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 30/04/2024 - 2556a7950aca90b7b24078fc6b78b8d9.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 26/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. LUCIANO ALBERTO ARMELIN CORSO, portador do RG nº x.xxx.235-3, SESP-PR, CPF nº xxx.xxx.409-70, para ocupar o cargo de ANALISTA DE TI, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 25 de abril de 2024.
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Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 25/04/2024 - 263432d01806781faafd82e19274ba05.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 025/2024
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.761.158,81 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.182 de 23 de abril de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 1.761.158,81 (um milhão e setecentos e sessenta e um mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme a seguir especificado:
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
001 – Gabinete do Prefeito
04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
170 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ 20.000,00
191 – 4.4.90.52.00.00 501 – Equipamentos e Material Permanente ............................... 90.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 – Secretaria Municipal de Administração
04.122.0070.2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
411 – 3.3.90.39.00.00 003 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ 250.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0100.1003 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.
660 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ............................................................ 38.214,49
674 - 4.4.90.51.00.00 797 – Obras e Instalações ............................................................ 700.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas
12.361.0210.2016 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.
1510 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .............. 66.365,00
12.367.0240.2017 – Manutenção da Educação Especial
1680 - 3.3.50.43.00.00 102 – Subvenções Sociais ......................................................... 6.144,32
1690 - 4.4.50.42.00.00 102 – Auxílios ............................................................................. 56.000,00
07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais
001 – Departamento de Esportes e Lazer
27.812.0300.2023 – Manutenção do Departamento Municipal de Esportes e Lazer
2120 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ............... 24.600,00
2130 – 3.1.90.13.00.00 000 – Obrigações Patronais ........................................................ 5.000,00
2170 – 3.3.90.46.00.00 000 – Auxílio-Alimentação ............................................................ 4.620,00
- Arquivos anexos
- 24/04/2024 - 1aaba9c70305e93c8147a11fcbae05fc.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 24/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. CINTYA MELLO DE SOUZA, portadora do RG nº 10.713.992-3, SESP-PR, CPF nº 075.895.009-84, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 22 de abril de 2024.
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Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 22/04/2024 - f66d6f30cd566605b6f107ed1818867c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 23/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. NATALIA RODRIGUES DA CUNHA, portadora do RG nº 10.893.699-1, SESP-PR, CPF nº 066.679.729-30, para ocupar o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 17 de abril de 2024.
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Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 17/04/2024 - 880346a69818f593fa5e4d2dce295607.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 22/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. RAYSSA MILENA SIMIÃO DOS REIS, portadora do RG nº 13.231.081-5, SESP-PR, CPF nº 059.843.179-90, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 15 de abril de 2024.
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Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 22/04/2024 - 9be31eef1a2abe7dd8102cf5e0b053b9.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N. 21, DE 12 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: Dispõe sobre a compensação em razão de serviços prestados durante processo eleitoral para suplente do Conselho Tutelar.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, IV, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a solicitação pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela coordenação do processo seletivo para escolha de suplente do Conselho Tutelar, o qual depende da colaboração de servidores e colaboradores de entidades com registro no CMDCA e, assim, havendo necessidade de garantir o gozo por parte dos agentes públicos de compensação correspondente; e a aplicação por analogia ao disposto na Lei Federal nº 9.504/97, nos termos do disposto no art. 10, II, da Resolução CONANDA nº. 231/22:
DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizado o gozo de folga de natureza compensatória ao servidor que comprovadamente contribuir mediante atos de organização e de mesário na eleição para suplente do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 28 de abril de 2024, correspondente a 02 (dois) dias de dispensa do serviço público.
Parágrafo único. Os servidores que possuem carga horária semanal de 20 (vinte) horas, terão a dispensa proporcional a respectiva carga horária, ou seja, 02 (dois) dias de 04 (quatro) horas cada dia.
- Arquivos anexos
- 12/04/2024 - 06212aa180de2384251b66375edfbbfd.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 20/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Srta. KARINA TOSTI, portadora do RG nº 12.753.072-6, SESP-PR, CPF nº 096.836.429-26, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 11 de abril de 2024.
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Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 11/04/2024 - 12996f8500a359e9028d17509eadef02.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 19/2024
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. LUCINEIA DE CAMPOS, portadora do RG nº 10.648.614-0, CPF nº 078.835.939-86, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 10 de abril de 2024.
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Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 10/04/2024 - c4aca151dd0a60bf64e114da0047684f.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo