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Publicações da categoria Decretos
SUMULA
DECRETO Nº 089/2025
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos das contratações diretas — por dispensa e inexigibilidade de licitação — no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), garantindo padronização, transparência e controle administrativo;
DECRETA:
Art. 1º – Do Objeto
Este Decreto estabelece os procedimentos e requisitos mínimos que deverão ser observados nos processos de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara.
Art. 2º – Das Hipóteses de Contratação Direta
- Arquivos anexos
- 13/11/2025 - 03ecbe9c6a08287a09c3a9ee3d98c6fe.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 088/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação integral dos editais e documentos das fases interna e externa dos processos licitatórios no Portal da Transparência e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos artigos 12, 54, 94 e 174, e na Lei Federal nº 12.527/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Nova Santa Bárbara e no Portal da Transparência, da íntegra dos **editais de licitação** e dos **documentos que compõem as fases interna e externa** dos processos licitatórios realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para os fins deste decreto, considera-se:
I – Fase interna, o conjunto de documentos que precedem a publicação do edital, compreendendo:
a) Estudo Técnico Preliminar (ETP);
b) Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB);
c) Minutas de edital e contrato;
d) Parecer jurídico;
e) Justificativas de contratação;
f) Demonstração de Formação de Demanda (DFD);
g) Pesquisas e mapas de preços.
- Arquivos anexos
- 12/11/2025 - 199d1c7601b5221a01bf3f16325d1c7b.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 087/2025
Dispõe sobre a aprovação e adoção de modelos padronizados de minutas de editais e instrumentos convocatórios no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA Estado do Paraná, Claudemir Valério, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitação e contratação pública;
Considerando o Decreto Municipal nº 13/2023, que estabelece regras e diretrizes para licitações e contratações no Município;
Considerando o Decreto Municipal nº 64/2024, que disciplina instrumentos e procedimentos complementares à Nova Lei de Licitações;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos licitatórios, garantindo padronização, segurança jurídica, transparência e eficiência administrativa;
Considerando ainda a conveniência de permitir a utilização das minutas e modelos de editais padronizados do Governo Federal, por meio do **Portal de Compras do Governo (Compras.gov.br) e do Painel Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
- Arquivos anexos
- 12/11/2025 - 2158bd31f79e54cb04fc7ee0bd63f96d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 086/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, Claudemir Valério, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente em seus artigos 6º, XXIII, 18, 40 e 46, que tratam da obrigatoriedade do Termo de Referência e do Projeto Básico para fundamentar as contratações públicas;
Considerando a necessidade de assegurar padronização, transparência e eficiência na elaboração dos documentos técnicos que subsidiam os processos licitatórios e contratações diretas;
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- 12/11/2025 - 455904bf2ab7a72dc53fb08f2b918522.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 085/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, Claudemir Valério, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 18, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração de Estudos Técnicos Preliminares para as contratações públicas;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos e os conteúdos mínimos dos ETPs no âmbito da Administração Municipal, de modo a assegurar a eficiência, transparência e uniformidade das contratações públicas;
DECRETA:
Art. 1º – Do Objeto
Este Decreto institui o modelo padronizado para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETPs, de caráter obrigatório para todos os processos de contratação realizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara.
Art. 2º – Dos Elementos Mínimos do ETP
O ETP deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I – Descrição da necessidade da contratação, demonstrando a demanda a ser atendida e os resultados esperados;
II – Análise da viabilidade da contratação, apresentando as alternativas possíveis de atendimento à necessidade, inclusive soluções existentes internamente ou compartilhadas;
III – Justificativa da escolha da solução adotada, evidenciando a vantajosidade e a adequação ao interesse público;
IV – Estimativa preliminar de valor, elaborada a partir de pesquisa de preços ou parâmetros de mercado disponíveis;
V – Definição dos quantitativos estimados e critérios de mensuração de resultado, compatíveis com os objetivos da contratação;
VI – Indicação dos responsáveis técnicos pela elaboração e validação do estudo;
VII – Anexos ou documentos de apoio, quando necessários à compreensão técnica da solução proposta.
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- 12/11/2025 - e6e31d3f9fa0a2392ee677cf5f7c2bf4.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 084/2025
Altera e complementa o Decreto Municipal nº
13/2023, que estabelece regras e diretrizes para o planejamento da
licitação e contratação no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de
regulamentar de forma detalhada a elaboração, consolidação, revisão e
monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do
Paraná, Claudemir Valério, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto na *Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
Considerando o Decreto
Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que institui o Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da
Administração Pública;
Considerando a necessidade de complementar o Decreto Municipal nº 13/2023, a fim de disciplinar de forma
detalhada a elaboração, as responsabilidades, a integração com o orçamento, a
revisão e o monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA;
- Arquivos anexos
- 12/11/2025 - ca4e779529ab3dd2b5c66d48fba41d0f.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 083/2025
Dispõe sobre a complementação do Decreto Municipal nº 43/2025, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, CLAUDEMIR VALÉRIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de aperfeiçoar os prazos, fluxos e procedimentos administrativos relativos ao acesso à informação pública, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI),
DECRETA:
Art. 1º
Fica complementado o Decreto Municipal nº 43/2025, a fim de dispor sobre os prazos, procedimentos e instâncias recursais referentes aos pedidos de acesso à informação pública no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara.
- Arquivos anexos
- 12/11/2025 - Decreto Baixar arquivo Visualizar arquivo
- 12/11/2025 - Organograma Ouvidoria e SIC Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 80/2025
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. GABRIELLY BARBARA DA CUNHA CRUZ, CPF nº ***.435.709-**, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 03 de novembro de 2025.
.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 03/11/2025 - 85d9365a641813de893f08348968f37d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 079, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação – amigável – de um bem imóvel rural na forma como menciona e dá outra providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, O SR. CLAUDEMIR VALÉRIO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas através do art. 41, inciso X e do art. 5º, incisos XXIII e XXIV, ambos da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3365/1941, art. 2º e 6º c/c o art. 5º inc. XXIV, da Constituição Federal e demais aplicáveis à espécie.
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais;
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação de forma amigável, objeto deste Decreto, e que o mesmo atende as condições necessárias para a contemplar as demandas previstas no Projeto de Drenagem deste Município;
CONSIDERANDO a avaliação levada a efeito pelos profissionais competentes;
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta com situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros ou parte dele, para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros, para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação desse bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública do bem expropriado;
CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta com situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a
- Arquivos anexos
- 28/10/2025 - e354ab0631298cba396b2eabde8751bf.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 78/2025, de 23 de Outubro de 2025
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
NOVA SANTA BÁRBARA e autorização contida na Lei Municipal nº 1212/2024, de 28 de Novembro de 2024
- Arquivos anexos
- 23/10/2025 - ce29b61f65766e1ac85bd0355075529d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Decreto nº 77/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais) Autorizado pela lei municipal nº 1212/2024, de 2024
- Arquivos anexos
- 21/10/2025 - 99076c7162f57c733e48b513f819b93a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
Decreto nº 76/2025
Dispôe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar n o valor de R$ 45.000,00 ( Quarenta e cinco mil reais) Autorizado pela lei Muincipal nº 1212/2024, de 28/11/2024
- Arquivos anexos
- 21/10/2025 - 7c591ef3d55e622819007cf9ac3b3721.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 75, de 17 de outubro de 2025.
Súmula: Decreta e Transfere o Ponto facultativo do Dia do Servidor Público de 28 de outubro, nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, O SR. CLAUDEMIR VALÉRIO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que, no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) é Dia do Servidor Público;
Considerando que a transferência da data não haverá prejuízos para a Administração Pública Municipal;
Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo ao Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2025 (Terça-Feira), nas repartições públicas municipais de Nova Santa Bárbara/PR.
Art. 2º. Transfere o Ponto Facultativo ao Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2025 (Terça-Feira) para o dia 27 de outubro de 2025 (Segunda-Feira), nas repartições públicas municipais de Nova Santa Bárbara/PR.
Art. 3º. As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.
Art. 4º. A guarda municipal cumprirá sua escala conforme determinado, mantendo-se a ronda conforme habitualmente executado.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Santa Bárbara/PR, 17 de outubro de 2025.
Claudemir Valério
Prefeito Municipal
- Arquivos anexos
- 17/10/2025 - e1476e1041bb0895417df7db82fb7c29.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Santa Bárbara – Edição nº 3053 de 14/10/2025
Comunica-se aos interessados que, na publicação referente ao Decreto nº
1265/2025, datada de 10 de outubro de 2025, consta informação equivocada quanto
à numeração do decreto e a data.
O correto é: Decreto nº 74/2025, de 15 de Outubro de 2025, mantendo-se
todas as disposições referentes à abertura de crédito adicional suplementar no
Orçamento programa de 2025, para a Secretaria Municipal de Obras e Departamento
de Agricultura, conforme publicado.
Solicita-se que esta errata seja considerada para todos os efeitos legais.
- Arquivos anexos
- 15/10/2025 - 1588d44532aa3669ebeaaa02071c305b.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 73/2025, de 15 de Outubro de 2025.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de NOVA SANTA BÁRBARA e autorização contida na Lei Municipal nº 1212/2024, de 28 de Novembro de 2024.
- Arquivos anexos
- 15/10/2025 - 4817aebb2f17fc1242e89a7bf242e8ce.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo