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Publicações da categoria Decretos


SUMULA

DECRETO Nº 089/2025

 

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos das contratações diretas — por dispensa e inexigibilidade de licitação — no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

 

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), garantindo padronização, transparência e controle administrativo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Do Objeto

 

Este Decreto estabelece os procedimentos e requisitos mínimos que deverão ser observados nos processos de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara.

 

Art. 2º – Das Hipóteses de Contratação Direta

SUMULA

 

DECRETO Nº 088/2025

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação integral dos editais e documentos das fases interna e externa dos processos licitatórios no Portal da Transparência e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos artigos 12, 54, 94 e 174, e na Lei Federal nº 12.527/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial do Município de Nova Santa Bárbara e no Portal da Transparência, da íntegra dos **editais de licitação** e dos **documentos que compõem as fases interna e externa** dos processos licitatórios realizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Para os fins deste decreto, considera-se:

I – Fase interna, o conjunto de documentos que precedem a publicação do edital, compreendendo:

a) Estudo Técnico Preliminar (ETP);

b) Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB);

c) Minutas de edital e contrato;

d) Parecer jurídico;

e) Justificativas de contratação;

f) Demonstração de Formação de Demanda (DFD);

g) Pesquisas e mapas de preços.

 

SUMULA

DECRETO Nº 087/2025

 

Dispõe sobre a aprovação e adoção de modelos padronizados de minutas de editais e instrumentos convocatórios no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Santa Bárbara e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA Estado do Paraná, Claudemir Valério, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitação e contratação pública;

Considerando o Decreto Municipal nº 13/2023, que estabelece regras e diretrizes para licitações e contratações no Município;

Considerando o Decreto Municipal nº 64/2024, que disciplina instrumentos e procedimentos complementares à Nova Lei de Licitações;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos licitatórios, garantindo padronização, segurança jurídica, transparência e eficiência administrativa;

Considerando ainda a conveniência de permitir a utilização das minutas e modelos de editais padronizados do Governo Federal, por meio do **Portal de Compras do Governo (Compras.gov.br) e do Painel Nacional de Contratações Públicas – PNCP;

SUMULA

DECRETO Nº 086/2025

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, Claudemir Valério, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis,

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente em seus artigos 6º, XXIII, 18, 40 e 46, que tratam da obrigatoriedade do Termo de Referência e do Projeto Básico para fundamentar as contratações públicas;

 

Considerando a necessidade de assegurar padronização, transparência e eficiência na elaboração dos documentos técnicos que subsidiam os processos licitatórios e contratações diretas;

SUMULA

DECRETO Nº 085/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, Claudemir Valério, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 18, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração de Estudos Técnicos Preliminares para as contratações públicas;

 

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos e os conteúdos mínimos dos ETPs no âmbito da Administração Municipal, de modo a assegurar a eficiência, transparência e uniformidade das contratações públicas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Do Objeto

 

Este Decreto institui o modelo padronizado para a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETPs, de caráter obrigatório para todos os processos de contratação realizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara.

 

Art. 2º – Dos Elementos Mínimos do ETP

 

O ETP deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

 

I – Descrição da necessidade da contratação, demonstrando a demanda a ser atendida e os resultados esperados;

II – Análise da viabilidade da contratação, apresentando as alternativas possíveis de atendimento à necessidade, inclusive soluções existentes internamente ou compartilhadas;

III – Justificativa da escolha da solução adotada, evidenciando a vantajosidade e a adequação ao interesse público;

IV – Estimativa preliminar de valor, elaborada a partir de pesquisa de preços ou parâmetros de mercado disponíveis;

V – Definição dos quantitativos estimados e critérios de mensuração de resultado, compatíveis com os objetivos da contratação;

VI – Indicação dos responsáveis técnicos pela elaboração e validação do estudo;

VII – Anexos ou documentos de apoio, quando necessários à compreensão técnica da solução proposta.

SUMULA

DECRETO Nº 084/2025

Altera e complementa o Decreto Municipal nº 13/2023, que estabelece regras e diretrizes para o planejamento da licitação e contratação no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de regulamentar de forma detalhada a elaboração, consolidação, revisão e monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, Claudemir Valério, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando o disposto na *Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Considerando o Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que institui o Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Administração Pública;

Considerando a necessidade de complementar o Decreto Municipal nº 13/2023, a fim de disciplinar de forma detalhada a elaboração, as responsabilidades, a integração com o orçamento, a revisão e o monitoramento do Plano de Contratações Anual – PCA;


SUMULA

 

DECRETO Nº 083/2025

 

Dispõe sobre a complementação do Decreto Municipal nº 43/2025, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, CLAUDEMIR VALÉRIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de aperfeiçoar os prazos, fluxos e procedimentos administrativos relativos ao acesso à informação pública, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI),

 

DECRETA:

 

Art. 1º

Fica complementado o Decreto Municipal nº 43/2025, a fim de dispor sobre os prazos, procedimentos e instâncias recursais referentes aos pedidos de acesso à informação pública no âmbito do Poder Executivo Municipal de Nova Santa Bárbara.

SUMULA

DECRETO N.º 80/2025

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. GABRIELLY BARBARA DA CUNHA CRUZ, CPF nº ***.435.709-**, para ocupar o cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                             Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 03 de novembro de 2025.

.

 

 

 

Claudemir Valério

    Prefeito Municipal

SUMULA

DECRETO Nº 079, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação – amigável – de um bem imóvel rural na forma como menciona e dá outra providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, O SR. CLAUDEMIR VALÉRIO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas através do art. 41, inciso X e do art. 5º, incisos XXIII e XXIV, ambos da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3365/1941, art. 2º e 6º c/c o art. 5º inc. XXIV, da Constituição Federal e demais aplicáveis à espécie.

CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais;

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação de forma amigável, objeto deste Decreto, e que o mesmo atende as condições necessárias para a contemplar as demandas previstas no Projeto de Drenagem deste Município;

CONSIDERANDO a avaliação levada a efeito pelos profissionais competentes;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta com situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros ou parte dele, para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros, para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação desse bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública do bem expropriado;

CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta com situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a 

SUMULA

DECRETO Nº 78/2025, de 23 de Outubro de 2025

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de

NOVA SANTA BÁRBARA e autorização contida na Lei Municipal nº 1212/2024, de 28 de Novembro de 2024

SUMULA

Decreto nº 77/2025

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar no valor de R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais) Autorizado pela lei municipal nº 1212/2024, de 2024

SUMULA

Decreto nº 76/2025

Dispôe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar n o valor de R$ 45.000,00 ( Quarenta e cinco mil reais) Autorizado pela lei Muincipal nº 1212/2024, de 28/11/2024

SUMULA

DECRETO Nº 75, de 17 de outubro de 2025.

Súmula: Decreta e Transfere o Ponto facultativo do Dia do Servidor Público de 28 de outubro, nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, O SR. CLAUDEMIR VALÉRIO, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que, no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) é Dia do Servidor Público;

Considerando que a transferência da data não haverá prejuízos para a Administração Pública Municipal;

Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo ao Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2025 (Terça-Feira), nas repartições públicas municipais de Nova Santa Bárbara/PR.

Art. 2º. Transfere o Ponto Facultativo ao Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2025 (Terça-Feira) para o dia 27 de outubro de 2025 (Segunda-Feira), nas repartições públicas municipais de Nova Santa Bárbara/PR.

Art. 3º. As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.

Art. 4º. A guarda municipal cumprirá sua escala conforme determinado, mantendo-se a ronda conforme habitualmente executado.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Santa Bárbara/PR, 17 de outubro de 2025.

 

Claudemir Valério

Prefeito Municipal

SUMULA

ERRATA DE PUBLICAÇÃO 

Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Santa Bárbara – Edição nº 3053 de 14/10/2025 

Comunica-se aos interessados que, na publicação referente ao Decreto nº 

1265/2025, datada de 10 de outubro de 2025, consta informação equivocada quanto 

à numeração do decreto e a data. 

O correto é: Decreto nº 74/2025, de 15 de Outubro de 2025, mantendo-se 

todas as disposições referentes à abertura de crédito adicional suplementar no 

Orçamento programa de 2025, para a Secretaria Municipal de Obras e Departamento 

de Agricultura, conforme publicado. 

Solicita-se que esta errata seja considerada para todos os efeitos legais. 

 

SUMULA

DECRETO Nº 73/2025, de 15 de Outubro de 2025.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município

de NOVA SANTA BÁRBARA e autorização contida na Lei Municipal nº 1212/2024, de 28 de Novembro de 2024.

 

Última atualização da categoria Decretos: 13/11/2025 08:45:34