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SUMULA

DECRETO Nº 010/2025

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.212 de 28 de novembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), conforme a seguir especificado:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2018 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1690 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição .................................................. 10.000,00

07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais

002 – Festividades Culturais

13.392.0320.2026 – Realização das Festividades Culturais

2380 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ 61.500,00

TOTAL ................................................................................................................................ 71.500,00

Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar efetuado pelo artigo anterior, é oferecido o cancelamento parcial de dotações e o superávit financeiro.

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

004 – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro

12.365.0270.2022 – Manutenção do CMEI Noêmia Bittencourt Caneiro

1950 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ............... 10.000,00

Superávit Financeiro ......................................................................................................... 61.500,00

TOTAL ............................................................................................................................... 71.500,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Santa Bárbara, 14 de fevereiro de 2025.

SUMULA

Decreto nº 009/2025

Súmula: Institui a Coordenadoria de Políticas para às Mulheres e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

Considerando a Lei Municipal nº 1180/2024, de 16 de abril de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Coordenadoria Municipal da Mulher com a finalidade de assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações e políticas voltadas à mulher.

§ 1º - A Coordenadoria Municipal da Mulher é vinculada a Secretaria de Assistência Social e Geração de Empregos.

Art. 2º À Coordenadoria Municipal da Mulher, instituída pelo artigo anterior, compete:

I - dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;

SUMULA

DECRETO N.º 08/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- EXONERAR a pedido, a Sra. LAIS PRISCILA DE SOUZA

PRADO, portadora do CPF nº ***.549.948-**, do cargo de NUTRICIONISTA, da Prefeitura

Municipal de Nova Santa Bárbara, conforme requerimento protocolado.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 10 de fevereiro de 2025.

SUMULA

DECRETO N.º 07/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. DIOMARA DA SILVA

BIATO, CPF nº ***.157.689-**, para ocupar o cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, da

Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público

001/2023.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 03 de fevereiro de 2025.

SUMULA

DECRETO N.º 06/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. ANA CLAUDIA TEODOVSKI

BRIZOLA, CPF nº ***.828.029-**, para ocupar o cargo de ENFERMEIRA PADRÃO, da

Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público

001/2023.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 03 de fevereiro de 2025.

SUMULA

DECRETO N.º 05/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. CECILIA WILCKEN

KAZUMA, CPF nº ***.463.739-**, para ocupar o cargo de MÉDICA, da Prefeitura Municipal

de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 03 de fevereiro de 2025.

SUMULA

DECRETO N.º 04/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. ANTONIO VITOR PORTO,

CPF nº ***.455.729-**, para ocupar o cargo de PROFESSOR DE 1º OU 2º PADRÃO, da

Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público

001/2023.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 03 de fevereiro de 2025.

SUMULA

DECRETO Nº 003/2025

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 6.426.933,44 (seis milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.217 de 27 de janeiro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 6.426.933,44 (seis milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

471 – 3.3.90.39.00.00 003 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............... 238.624,36

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1002 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.

720 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ........................................................... 220.210,00

731 - 4.4.90.51.00.00 796 – Obras e Instalações ........................................................... 2.074.043,34

15.452.0090.2010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

810 – 3.3.90.30.00.00 504 – Material de Consumo ........................................................... 8.157,73

840 – 3.3.90.30.00.00 511 – Material de Consumo ........................................................... 137.962,31

850 – 3.3.90.30.00.00 512 – Material de Consumo ........................................................... 8.557,88

970 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 6.000,00

971 – 4.4.90.52.00.00 770 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 500,00

971 – 4.4.90.52.00.00 770 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 16.314,12

972 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 2.500,00

972 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 47.901,25

15.452.0130.1004 – Construção e Revitalização das Praças do Munícipio

1040 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações .......................................................... 60.000,00

1041 - 4.4.90.51.00.00 803 – Obras e Instalações .......................................................... 473.734,08

002 – Departamento de Meio Ambiente

18.541.0170.2014 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

1240 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. 34.694,00

1280 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 800,00

1291 – 4.4.90.52.00.00 796 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 13.801,90

SUMULA

DECRETO N.º 02/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- EXONERAR a pedido, a Sra. CINTYA MELLO DE SOUZA,

portadora do CPF nº ***. 895.009-**, do cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU

SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, conforme

requerimento protocolado.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 24 de janeiro de 2025.

SUMULA

DECRETO Nº 001/2025

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 294.691,95 (duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.212 de 28 de novembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 294.691,95 (duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), conforme a seguir especificado:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – Secretaria Municipal de Administração

04.122.0070.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

441 – 3.3.90.30.00.00 781 – Material de Consumo ........................................................... 447,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.451.0100.1002 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.

701 – 3.3.90.93.00.00 773 – Indenização e Restituição ..................................................... 111.232,54

702 – 3.3.90.93.00.00 793 – Indenização e Restituição ..................................................... 582,85

15.452.0130.1003 – Construção e Revitalização das Praças do Município

1031 – 3.3.90.93.00.00 777 – Indenização e Restituição ................................................... 411,33

1032 – 3.3.90.93.00.00 783 – Indenização e Restituição ................................................... 150,06

1041 – 4.4.90.51.00.00 783 – Obras e Instalações ........................................................... 29.527,44

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

001 – Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.306.0200.2017 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

1420 – 3.3.90.32.00 00 141 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .......... 1.307,33

002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

12.361.0210.2018 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

1570 – 3.3.90.30.00.00 146 – Material de Consumo ........................................................ 25.518,23

1660 – 3.3.90.39.00.00 142 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............... 128,91

1650 – 3.3.90.39.00.00 107 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............... 7.348,44

Última atualização da categoria Decretos: 13/11/2025 08:45:34