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SUMULA

DECRETO Nº 024/2025

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 122.700,00 (cento e vinte e dois mil e setecentos reais) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.212 de 28 de novembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 122.700,00 (cento e vinte e dois mil e setecentos reais), conforme a seguir especificado:

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

005 – Assessoria Jurídica

04.122.0050.2007 – Manutenção das Assessoria Jurídica

350 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................. 35.700,00

390 - 3.3.90.46.00.00 000 – Auxilio Alimentação ............................................................... 6.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – Secretaria Municipal de Obras

15.452.0140.1004 – Construção do Cemitério Municipal

1120 - 4.4.90.51.00.00 505 – Obras e Instalações ............................................................. 6.000,00

SUMULA

DECRETO N.º 23/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e

regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. EDIVALDO CASASOLA, CPF nº

***.903.609-**, para ocupar o cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova

Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 14 de abril de 2025

SUMULA

DECRETO Nº 022/2025

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 4.527.189,90 (quatro milhões e quinhentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e nove reais e noventa centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 412.562,87 (quatrocentos e doze mil e quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.114.627,03 (quatro milhões e cento e quatorze mil e seiscentos e vinte e sete reais e três centavos) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.234 de 10 de abril de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional da quantia de R$ 4.527.189,90 (quatro milhões e quinhentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e nove reais e noventa centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 412.562,87 (quatrocentos e doze mil e quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.114.627,03 (quatro milhões e cento e quatorze mil e seiscentos e vinte e sete reais e três centavos), conforme a seguir especificado:

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

001 – Gabinete do Prefeito

04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

185 – 4.4.90.52.00.00 501 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 152.891,67

SUMULA

DECRETO N.º 21/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. ALEX SANDRO APARECIDO

BARBOSA, CPF nº ***. 603.179-**, para ocupar o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS,

da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso

Público 001/2023.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 01 de abril de 2025.

SUMULA

DECRETO N.º 20/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- EXONERAR a pedido, o Sr. PAULO RICARDO MOLARI,

portador do CPF nº ***.700.579-**, do cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de

Nova Santa Bárbara, conforme requerimento protocolado.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 31 de março de 2025.

SUMULA

DECRETO N.º 19/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- EXONERAR a pedido a Sra. DANIELA DOS REIS BUENO,

portador do CPF nº ***. 371.059-**, do cargo de ENFERMEIRA PADRÃO, da Prefeitura

Municipal de Nova Santa Bárbara, conforme requerimento protocolado.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 20 de março de 2025.

SUMULA

DECRETO 18/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: Prorroga o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e altera a redação do art. 6º, do decreto nº 90/2024. O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO a iminente troca do sistema de gestão tributária, que pode impactar a correta emissão e conferência dos valores devidos pelos munícipes; CONSIDERANDO a importância da instituição do Calendário Fiscal de Recolhimento de Tributos Municipais de Nova Santa Bárbara, que torna possível o contribuinte conhecer, antecipadamente, as datas para o cumprimento das suas obrigações tributárias com o Município; DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogados os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Nova Santa Bárbara, até a data de 30 de junho de 2025. Art. 2º. O artigo 6º, do Decreto Municipal nº 90/2024, de 19 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A cobrança será feita mediante a entrega das guias de pagamento, referentes aos seguintes tributos e vencimentos:

SUMULA

DECRETO N.º 16/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. 1º- EXONERAR o Sr. IVAN RUY, portador do CPF nº ***. 018.329-

**, do cargo de MESTRE DE OBRAS, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, por

motivo de aposentadoria por tempo de contribuição conforme comunicação do INSS.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Santa Bárbara, 07 de março de 2025.

SUMULA

  • Arquivos anexos
  • 07/03/2025 - b150111b3473f5fb9f221270176df47b.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
  • SUMULA

    DECRETO N.º 14/2025

    O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

    e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

    Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. LUANA APARECIDA

    RIBEIRO TRINDADE, CPF nº ***.537.959-**, para ocupar o cargo de PROFESSOR DE

    PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-

    Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

    disposições em contrário.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    Nova Santa Bárbara, 06 de março de 2025.

    SUMULA

    DECRETO Nº 003/2025

    Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 6.426.933,44 (seis milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.217 de 27 de janeiro de 2025.

    D E C R E T A:

    Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 6.426.933,44 (seis milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

    03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    001 – Secretaria Municipal de Administração

    04.122.0070.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

    471 – 3.3.90.39.00.00 003 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............... 238.624,36

    05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

    001 – Secretaria Municipal de Obras

    15.451.0100.1002 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.

    720 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ........................................................... 220.210,00

    731 - 4.4.90.51.00.00 796 – Obras e Instalações ........................................................... 2.074.043,34

    15.452.0090.2010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

    810 – 3.3.90.30.00.00 504 – Material de Consumo ........................................................... 8.157,73

    840 – 3.3.90.30.00.00 511 – Material de Consumo ........................................................... 137.962,31

    850 – 3.3.90.30.00.00 512 – Material de Consumo ........................................................... 8.557,88

    970 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 6.000,00

    971 – 4.4.90.52.00.00 770 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 500,00

    971 – 4.4.90.52.00.00 770 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 16.314,12

    972 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 2.500,00

    972 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 47.901,25

    15.452.0130.1004 – Construção e Revitalização das Praças do Munícipio

    1040 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações .......................................................... 60.000,00

    1041 - 4.4.90.51.00.00 803 – Obras e Instalações .......................................................... 473.734,08

    002 – Departamento de Meio Ambiente

    18.541.0170.2014 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

    1240 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. 34.694,00

    1280 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 800,00

    1291 – 4.4.90.52.00.00 796 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 13.801,90

    SUMULA

    DECRETO N.º 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

    SÚMULA: Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 03 de março de 2025 (segunda-feira).

    O Prefeito Municipal em Exercício de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,

    Considerando que no dia 04 de março (terça-feira), é Carnaval,

    Considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

    Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;

    DECRETA:

    Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 03 de março de 2025 (Segunda-Feira), retornando às atividades normais na quarta-feira dia 05 de março.

    Art. 2º. As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.

    SUMULA

    DECRETO N.º 02/2025

    O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

    e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

    Art. 1º- EXONERAR a pedido, a Sra. CINTYA MELLO DE SOUZA,

    portadora do CPF nº ***. 895.009-**, do cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU

    SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, conforme

    requerimento protocolado.

    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

    disposições em contrário.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    Nova Santa Bárbara, 24 de janeiro de 2025.

    SUMULA

    DECRETO N.º 11/2025

    O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais

    e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

    Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. LEIDELAINE APARECIDA

    DA SILVA, CPF nº ***.473.839-**, para ocupar o cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM,

    da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso

    Público 001/2023.

    Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

    disposições em contrário.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

    Nova Santa Bárbara, 21 de fevereiro de 2025.

    SUMULA

    DECRETO Nº 010/2025

    Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais) e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.212 de 28 de novembro de 2024.

    D E C R E T A:

    Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), conforme a seguir especificado:

    06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

    002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas

    12.361.0210.2018 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.

    1690 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição .................................................. 10.000,00

    07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais

    002 – Festividades Culturais

    13.392.0320.2026 – Realização das Festividades Culturais

    2380 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ 61.500,00

    TOTAL ................................................................................................................................ 71.500,00

    Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar efetuado pelo artigo anterior, é oferecido o cancelamento parcial de dotações e o superávit financeiro.

    06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

    004 – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro

    12.365.0270.2022 – Manutenção do CMEI Noêmia Bittencourt Caneiro

    1950 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ............... 10.000,00

    Superávit Financeiro ......................................................................................................... 61.500,00

    TOTAL ............................................................................................................................... 71.500,00

    Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Nova Santa Bárbara, 14 de fevereiro de 2025.

    Última atualização da categoria Decretos: 05/05/2025 19:28:15