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Publicações da categoria Decretos
SUMULA
DECRETO Nº 024/2025
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 122.700,00 (cento e vinte e dois mil e setecentos reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.212 de 28 de novembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 122.700,00 (cento e vinte e dois mil e setecentos reais), conforme a seguir especificado:
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
005 – Assessoria Jurídica
04.122.0050.2007 – Manutenção das Assessoria Jurídica
350 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................. 35.700,00
390 - 3.3.90.46.00.00 000 – Auxilio Alimentação ............................................................... 6.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – Secretaria Municipal de Obras
15.452.0140.1004 – Construção do Cemitério Municipal
1120 - 4.4.90.51.00.00 505 – Obras e Instalações ............................................................. 6.000,00
- Arquivos anexos
- 15/04/2025 - a60c2cb5d3e0a456ead18a00e4ca8e2c.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 23/2025
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. EDIVALDO CASASOLA, CPF nº
***.903.609-**, para ocupar o cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de Nova
Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 14 de abril de 2025
- Arquivos anexos
- 14/04/2025 - 544dde847ba3821e8382306290461e94.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 022/2025
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional da quantia de R$ 4.527.189,90 (quatro milhões e quinhentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e nove reais e noventa centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 412.562,87 (quatrocentos e doze mil e quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.114.627,03 (quatro milhões e cento e quatorze mil e seiscentos e vinte e sete reais e três centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.234 de 10 de abril de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional da quantia de R$ 4.527.189,90 (quatro milhões e quinhentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e nove reais e noventa centavos) sendo: Especial da quantia de R$ 412.562,87 (quatrocentos e doze mil e quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e Suplementar da quantia de R$ 4.114.627,03 (quatro milhões e cento e quatorze mil e seiscentos e vinte e sete reais e três centavos), conforme a seguir especificado:
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
001 – Gabinete do Prefeito
04.122.0030.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
185 – 4.4.90.52.00.00 501 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 152.891,67
- Arquivos anexos
- 11/04/2025 - defc752325903a1663bebab77a082868.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 21/2025
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo o Sr. ALEX SANDRO APARECIDO
BARBOSA, CPF nº ***. 603.179-**, para ocupar o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS,
da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso
Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 01 de abril de 2025.
- Arquivos anexos
- 01/04/2025 - 444b6756ab8a2c5640dce601907f0514.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 20/2025
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- EXONERAR a pedido, o Sr. PAULO RICARDO MOLARI,
portador do CPF nº ***.700.579-**, do cargo de MOTORISTA D, da Prefeitura Municipal de
Nova Santa Bárbara, conforme requerimento protocolado.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 31 de março de 2025.
- Arquivos anexos
- 31/03/2025 - ffd1cd0bdc0c681d0c75515720ea597a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 19/2025
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- EXONERAR a pedido a Sra. DANIELA DOS REIS BUENO,
portador do CPF nº ***. 371.059-**, do cargo de ENFERMEIRA PADRÃO, da Prefeitura
Municipal de Nova Santa Bárbara, conforme requerimento protocolado.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 20 de março de 2025.
- Arquivos anexos
- 20/03/2025 - f3d15e82a81714e26da72f0b4f1069f1.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO 18/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: Prorroga o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e altera a redação do art. 6º, do decreto nº 90/2024. O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a iminente troca do sistema de gestão tributária, que pode impactar a correta emissão e conferência dos valores devidos pelos munícipes; CONSIDERANDO a importância da instituição do Calendário Fiscal de Recolhimento de Tributos Municipais de Nova Santa Bárbara, que torna possível o contribuinte conhecer, antecipadamente, as datas para o cumprimento das suas obrigações tributárias com o Município; DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogados os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Nova Santa Bárbara, até a data de 30 de junho de 2025. Art. 2º. O artigo 6º, do Decreto Municipal nº 90/2024, de 19 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A cobrança será feita mediante a entrega das guias de pagamento, referentes aos seguintes tributos e vencimentos:
- Arquivos anexos
- 19/03/2025 - e852f0f9ea9b4ea8a7ccd5a8b04eeb8a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 16/2025
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- EXONERAR o Sr. IVAN RUY, portador do CPF nº ***. 018.329-
**, do cargo de MESTRE DE OBRAS, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, por
motivo de aposentadoria por tempo de contribuição conforme comunicação do INSS.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 07 de março de 2025.
- Arquivos anexos
- 07/03/2025 - 82af23f2c9f6bbece3f82fe5866f3d80.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
SUMULA
DECRETO N.º 14/2025
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. LUANA APARECIDA
RIBEIRO TRINDADE, CPF nº ***.537.959-**, para ocupar o cargo de PROFESSOR DE
PRIMEIRO OU SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-
Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 06 de março de 2025.
- Arquivos anexos
- 06/03/2025 - ebf8ab32bd7d713e6232d41addca78b0.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 003/2025
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 6.426.933,44 (seis milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.217 de 27 de janeiro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 6.426.933,44 (seis milhões e quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme a seguir especificado:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 – Secretaria Municipal de Administração
04.122.0070.2008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
471 – 3.3.90.39.00.00 003 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............... 238.624,36
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0100.1002 – Pavimentação de Vias Públicas, Construção de Meio-Fio, Sarjeta e Galeria de Águas Pluviais.
720 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações ........................................................... 220.210,00
731 - 4.4.90.51.00.00 796 – Obras e Instalações ........................................................... 2.074.043,34
15.452.0090.2010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
810 – 3.3.90.30.00.00 504 – Material de Consumo ........................................................... 8.157,73
840 – 3.3.90.30.00.00 511 – Material de Consumo ........................................................... 137.962,31
850 – 3.3.90.30.00.00 512 – Material de Consumo ........................................................... 8.557,88
970 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 6.000,00
971 – 4.4.90.52.00.00 770 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 500,00
971 – 4.4.90.52.00.00 770 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 16.314,12
972 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 2.500,00
972 – 4.4.90.52.00.00 780 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 47.901,25
15.452.0130.1004 – Construção e Revitalização das Praças do Munícipio
1040 - 4.4.90.51.00.00 000 – Obras e Instalações .......................................................... 60.000,00
1041 - 4.4.90.51.00.00 803 – Obras e Instalações .......................................................... 473.734,08
002 – Departamento de Meio Ambiente
18.541.0170.2014 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
1240 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................. 34.694,00
1280 – 4.4.90.52.00.00 000 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 800,00
1291 – 4.4.90.52.00.00 796 – Equipamentos e Material Permanente ................................. 13.801,90
- Arquivos anexos
- 28/02/2025 - 80790cacc05adcb773200d8826da178b.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 03 de março de 2025 (segunda-feira).
O Prefeito Municipal em Exercício de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que no dia 04 de março (terça-feira), é Carnaval,
Considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;
Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Nova Santa Bárbara, no dia 03 de março de 2025 (Segunda-Feira), retornando às atividades normais na quarta-feira dia 05 de março.
Art. 2º. As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana, manterão os serviços em atividades, mínima e indispensável ao atendimento da população, de acordo com as determinações dos Secretários Municipais respectivos.
- Arquivos anexos
- 25/02/2025 - 08bc3112d258bc22e6e95c027bf7ee79.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 02/2025
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- EXONERAR a pedido, a Sra. CINTYA MELLO DE SOUZA,
portadora do CPF nº ***. 895.009-**, do cargo de PROFESSORA DE PRIMEIRO OU
SEGUNDO PADRÃO, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, conforme
requerimento protocolado.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 24 de janeiro de 2025.
- Arquivos anexos
- 24/02/2025 - 1c4e2265def7cf57316bb5da7723389d.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO N.º 11/2025
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:
Art. 1º- NOMEAR em caráter efetivo a Sra. LEIDELAINE APARECIDA
DA SILVA, CPF nº ***.473.839-**, para ocupar o cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM,
da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso
Público 001/2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Santa Bárbara, 21 de fevereiro de 2025.
- Arquivos anexos
- 21/02/2025 - 70068a5b92acf7f72f9f20d024ef685a.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo
SUMULA
DECRETO Nº 010/2025
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº. 1.212 de 28 de novembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), conforme a seguir especificado:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
002 – Departamento Municipal de Educação e Escolas
12.361.0210.2018 - Manutenção do Departamento Municipal de Educação e Escolas.
1690 – 3.3.90.93.00.00 000 – Indenização e Restituição .................................................. 10.000,00
07 – Departamento de Esportes e Lazer e Atividades Culturais
002 – Festividades Culturais
13.392.0320.2026 – Realização das Festividades Culturais
2380 – 3.3.90.39.00.00 000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................ 61.500,00
TOTAL ................................................................................................................................ 71.500,00
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar efetuado pelo artigo anterior, é oferecido o cancelamento parcial de dotações e o superávit financeiro.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
004 – CMEI Noêmia Bittencourt Carneiro
12.365.0270.2022 – Manutenção do CMEI Noêmia Bittencourt Caneiro
1950 – 3.1.90.11.00.00 000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ............... 10.000,00
Superávit Financeiro ......................................................................................................... 61.500,00
TOTAL ............................................................................................................................... 71.500,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Santa Bárbara, 14 de fevereiro de 2025.
- Arquivos anexos
- 14/02/2025 - 0ea8cb6303c9cd1282d0a02e6ec40d7b.pdf Baixar arquivo Visualizar arquivo