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Publicações da categoria Decretos


SUMULA

DECRETO Nº 57/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Brírbar4 no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

 

SUMULA

DECRETO Nº 56/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bíírbar4 no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

 

SUMULA

DECRETO Nº 55/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Brirbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art, 1º - NOMEAR em caráter efetivo o Sr. MARCELO MARQUES DE ALMEIDA, CPF no ***.056.788-**, para ocupar o czrgo de MOTORISTA, da Prefeitura

Municipal de Nova Santa Brirbara-Paraná, conforme habilitação no Concurso Público 001/2023.

 

SUMULA

DECRETO N.º 54/2025

 

                           O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

                                 

                            Art. 1º- EXONERAR a pedido a Sra. LILIAN DENISE LOURENÇO, portadora do CPF nº ***. 486.279-**, do cargo de NUTRICIONISTA, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, conforme requerimento protocolado.

 

                            Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Nova Santa Bárbara, 09 de julho de 2025.

SUMULA

DECRETO Nº 053/2025 DE 04 DE JULHO DE 2025.

 

"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 853 de 2017 de 30 de maio de 2017 e dá outras providências”.

 

 

O Prefeito do Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a II Conferência Muncipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizada na data de 27 de junho de 2025 no Espaço CONVIVER no Municipio de Nova Santa Bárbara – Paraná;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acompanhados de seus respectivos suplentes os membros a seguir relacionados:

 

TITULARES:

NOME

SEGUIMENTO QUE REPRESENTA

Ana Paula Valério Gomes

Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Emprego.

Carlos Rodrigues da Silva dos Anjos

Secretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura.

Aline Campos Gonçalves Almeida

Secretaria Municipal de Saúde

Antonio Tintino da Silva

Secretaria Municipal de Obras.

Thainá de Oliveira Rocha

Programa do Voluntariado Paranaense de Nova Santa Bárbara – Provopar

Aline Francielle Pelincel

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Bárbara – APAE

Cirso Teixeira

Associação de Moradores do Bairro da Vila Rural Sol Nascente

Valdete Luiza de Lima Oliveira

Entidade Religiosa

 

SUMULA

DECRETO Nº 52/2025 DE 04 DE JULHO DE 2025.

 

SÚMULA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a I Conferência Muncipal dos Direitos da Mulher realizada na data de 27 de junho de 2025 no Espaço CONVIVER no Municipio de Nova Santa Bárbara – Paraná;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, acompanhados de seus respectivos suplentes os membros a seguir relacionados:

I - CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS TITULARES

CONSELHEIRA

SEGUIMENTO

Rafaella Sardinha Agostinho

Secretaria Municipal de Saúde

Natália Rodrigues da Cunha

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Sylmara Aparecida Bontorim Valério

Secretaria Municipal de Assistência Social, do Trabalho e Geração de Emprego.

Patricia de Souza dos Anjos

Secretaria Municipal de Administração

Daiane Batista da Silva

Escolas Municipais

SUMULA

DECRETO Nº 51/2025, de 4 de Julho de 2025.

Abertura de crédito adicional especial, no Orçamenlo programa de 2025- O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso de suas atíibuiçõês quê lhe coníere a Lei Orgânica do Município de NOVA SANIA BÁRBARA e autorização contida na Lêi Municipal no 125112025, de 2 de Julho de 2025.

 

SUMULA

DECRETO Nº 50/2025

CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres – CMPM, e

CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o fortalecimento da rede de proteção e garantia de direitos das mulheres no âmbito municipal;

DECRETA:

SUMULA

DECRETO Nº 49/2025 DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

SÚMULA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO a XIV Conferência Muncipal de Assistência Social realizada na data de 29 de maio de 2025 no Espaço CONVIVER no Municipio de Nova Santa Bárbara – Paraná;

 

DECRETA:

SUMULA

DECRETO MUNICIPAL Nº 48, 13 DE JUNHO DE 2025

Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O Prefeito(a) do município de Nova Santa Bárbara no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 27 de junho de 2025, no Espaço CONVIVER, localizado na Av. Walfredo Bittencourt de Moraes, Bairro dos Trabalhadores, Nova Santa Bárbara, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2º A __ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Trabalho e Geração de Emprego.

Art. 3º São objetivos da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º O regimento interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora indicada em reunião deliberativa pelos Conselheiros atuantes dessa Política.

SUMULA

DECRETO Nº 47/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Barbar4 no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

 

SUMULA

DECRETO Nº 46, DE ll DEJUNHO DE2025.

SUMULA Ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2Q25 (sexta-feira).

 

SUMULA

DECRETO N." 45/2025

O Prefeito Municipal de Nova Santa Brirbara, no uso de seus atribuições legais e regimentais, e conforme disposto na legislação deste Município, resolve:

Art. l'- NOMEAR em carater efetivo o Sr. WERICK VINICIUS STEIL RODRIGUES, CPF no ***.910.109-**, para ocupar o cargo de MOTORISTA D,

da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara-Paranii conforme habilitação no Concurso

Público 001/2023.

 

SUMULA

DECRETO No O44/2025

Súmula. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar da quantia de R$ 125.000,00

(cento e vinte e cinco mil reais) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais e, de coníormidade com a Lei no. 1 .212 de 28 de novembro de 2024.

SUMULA

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 20205 , no âmbito do Poder Executivo do Município Nova Santa Bárbara, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA-PR no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Última atualização da categoria Decretos: 13/11/2025 08:45:34